Direito a licença de 120 dias
Tem o homem direito à licença pelo período de 120 dias após o nascimento do filho, no caso da mãe falecer ou se um solteiro adotar uma criança que acaba de nascer, sabendo que hoje a licença é vista não só para fins de amamentação, mas para socializar a criança nos primeiro dias de vida ao ambiente fora da vida uterina. Qual a opinião dos senhores? Existe alguma jurisprudência a respeito do assunto.
Minha opinião é que a falta de legislação prevendo tal situação faz com que o homem não tenha direito a mesma licença de 120 dias dada à mãe. Não conheço jurisprudencia sobre o assunto e creio que não será encontrada pelo simples fato de ninguém ter movido ação visando a isto. Há um pudor natural do homem a solicitar um direito próprio da mulher de forma que duvido que algum homem se anime a fazer pedido na repartição em que trabalhe e muito menos entrar na Justiça em caso de negativa. Por outro lado o salário maternidade não tem o custo suportado pela empresa e sim pelo INSS. Esta paga o salário maternidade e o INSS permite que a empresa compense o valor pago com outras contribuições. E o INSS sem lei prevendo a situação nunca compensaria a empresa em tais casos. A única forma por enquanto seria a empresa oferecer o benefício ao homem nestas situações em contrato ou convenção coletiva de trabalho aos seus empregados. Teria de arcar com o custo visto o INSS não assumir o encargo como ocorre com salário maternidade da mãe.