O JEC deu certidão de crédito após penhora negativa, sem analisar a defesa do réu.
0099423-13.2009.8.19.0001 (2009.001.099685-7) - 45ª VC
0018327-34.2009.8.19.0208 (2009.208.021774-0) - 13º JEC
Minha mãe vendeu um imóvel, mas por motivo de doença do seu filho, houve atraso de 43 dias na entrega das chaves.
Ocorre que o enfermo permaneceu no imóvel - Art. 393, CC - até a sua recuperação sob garantia judicial da 45ª VC. Mesmo assim, a compradora acionou o 13º JEC, com uma ação de execução extra-judicial, omitindo este fato relevante e mentindo que havia dívidas de IPTU e condomínio.
A nossa advogada embargou antes da efetivação da penhora, sendo este, por ora, rejeitado. Meses depois, processo foi extinto devido a penhora negativa.
Sem analisar a defesa do réu - Art. 76 fonage - o juiz deu certidão de crédito á compradora. Vale lembrar que o processo da 45ª VC, não foi anexado ao da execução no JEC, apesar do juiz, desde a petição inicial, ter a conhecimento da sua existência.
Roberto Batista - Rio - RJ
Em tempo: A adv. abandonou a causa, após a extinção do processo, sem dar satisfações.