0099423-13.2009.8.19.0001 (2009.001.099685-7) - 45ª VC

0018327-34.2009.8.19.0208 (2009.208.021774-0) - 13º JEC

Minha mãe vendeu um imóvel, mas por motivo de doença do seu filho, houve atraso de 43 dias na entrega das chaves.

Ocorre que o enfermo permaneceu no imóvel - Art. 393, CC - até a sua recuperação sob garantia judicial da 45ª VC. Mesmo assim, a compradora acionou o 13º JEC, com uma ação de execução extra-judicial, omitindo este fato relevante e mentindo que havia dívidas de IPTU e condomínio.

A nossa advogada embargou antes da efetivação da penhora, sendo este, por ora, rejeitado. Meses depois, processo foi extinto devido a penhora negativa.

Sem analisar a defesa do réu - Art. 76 fonage - o juiz deu certidão de crédito á compradora. Vale lembrar que o processo da 45ª VC, não foi anexado ao da execução no JEC, apesar do juiz, desde a petição inicial, ter a conhecimento da sua existência.

Roberto Batista - Rio - RJ

Em tempo: A adv. abandonou a causa, após a extinção do processo, sem dar satisfações.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 23h19min

    Voltei a este tópico para ajudar outras personas com a mesma dúvida:

    Essa demanda tem respaldo na Jurisprudência do STJ (Resp 9.401-0, 08/09/93; Ag 8.089-=SP-AgRg, 23/04/91):

    EMENTA

    Inocorre preclusão, e portanto a validade e eficácia do tÍtulo executivo extrajudicial podem ser objeto de posterior ação de conhecimento, quando na execução não forem opostos embargos do devedor, e igualmente quando tais embargos, embora opostos, não foram recebidos ou apreciados em seu mérito. Inexistência de coisa julgada material, e da imutabilidade dela decorrente.

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