Se a mãe se nega a informar o nº da conta para depósito de pensão alimentícia, como proceder?
Bom dia. Na assistência judiciária da faculdade sou responsável por um processo onde já foi fixado em audiência o valor do desconto da pensão. Represento o pai da criança. Acontece que já no dia da audiência o juiz solicitou à mãe do alimentado que informasse um número de conta bancária para encaminhamento à empresa do meu assistido, a fim de que o desconto pudesse ser feito na folha de pagamento, e até hoje isso não aconteceu. Em julho fiz uma petição solicitando a intimação dela para fazê-lo e ainda não o fez. O meu assistido tem entregado o dinheiro pessoalmente e feito recibos dos valores. A relação entre ambos é conturbada e minha impressão é que a mãe só faz isso para incomodar o pai, pedindo dinheiro além do acordado em audiência. O que posso fazer?
Prezada Raquel, bom dia. Faça uma petição ao juiz informando que a mãe se recusa a informar a conta para depósito, e, neste ínterim, informe que os depósitos serão feitos em juízo para garantir a lisura do quanto determinado e acordo. Assim, como a mãe terá dificuldade em ficar levantando o dinheiro mensalmente, ela acabará informando o número da conta.
Att.