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Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 15 de agosto de 2015, 12h36min Editado
Se o país possui relações diplomáticas com o Brasil existem critérios de tributação no sentido de que não haja a dupla cobrança do IR, porém se lá no exterior não é tributado ou seja isenta a atividade e/ou não haja incidência do IR-PF por reciprocidade o Brasil também não iria tributar ou que se for tributável lá a Receita iria checar se pela cotação do dólar pagaria alguma diferença aqui.Se lá pagou imposto com uma cotação menor, aqui pagaria a diferença se o dólar estiver acima da de lá....Se o país de lá não têm relações no âmbito internacional com o Brasil na certa que pagaria aqui o IR.Quanto ao CPF não haveria por parte do fisco esse tipo de penalidade ou de cancelar ou suspender esse documento.Há critérios de fiscalização no sentido de examinar a situação ou se o procedente do exterior esteja cometendo sonegação do imposto.Mesmo porque tem a Fazenda Nacional 5 anos (do fato gerador) do tributo para cobrar ou notificar o contribuinte nessas circunstâncias.Não existe ninguém mais informado que o próprio fisco atualmente quanto à situação de cada contribuinte, haja vista as inúmeras informações que recebe sobre as movimentações financeiras ou das fontes pagadoras quanto aos que auferem rendas, honorários ou salários,aplicações em banco,plano de saúde,cartões de crédito e informações sobre os tributos devidos pelas empresas; abastecido está o fisco pelas declarações de tipos diversos, tais como:DIRF's, DIR-PF's,DIR-PJ's,DCTF's,DOI's,DIMOB's,CAF's,GI/DI's, DIMED's,DIPI's etc e com cujas informações elabora até, se quiser, as declarações(IR) dos contribuintes em pessoas físicas....Abs,([email protected]).