Pedido de habilitação em pensão por porte contra INSS, tem que arrolar as filhas no polo passivo da ação?
A ex companheira deseja se habilitar na pensão por morte que foi deferido somente às filhas que ela tinha em comum com o segurado, porque eles mantinham união estável. No caso de entrar com ação contra a Autarquia Previdenciária, pedindo a habilitação também da viúva no benefício é preciso arrolar suas filhas no polo passivo? Tenho dúvida porque na justiça comum pedindo o reconhecimento da união estável foi preciso arrolar as filhas no polo passivo da ação, pois elas tem interesse.
Em caso de ação judicial contra o INSS por parte da companheira que mantinha união estável com o falecido segurado para o fim de dividir a pensão que foi concedida à sua esposa e filhas, será necessária a citação de todos os interessados, inclusive esposa e filhas, para integrarem o polo passivo da ação, sob pena de nulidade.