A ex companheira deseja se habilitar na pensão por morte que foi deferido somente às filhas que ela tinha em comum com o segurado, porque eles mantinham união estável. No caso de entrar com ação contra a Autarquia Previdenciária, pedindo a habilitação também da viúva no benefício é preciso arrolar suas filhas no polo passivo? Tenho dúvida porque na justiça comum pedindo o reconhecimento da união estável foi preciso arrolar as filhas no polo passivo da ação, pois elas tem interesse.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo Quinta, 13 de agosto de 2015, 15h36min

    Em caso de ação judicial contra o INSS por parte da companheira que mantinha união estável com o falecido segurado para o fim de dividir a pensão que foi concedida à sua esposa e filhas, será necessária a citação de todos os interessados, inclusive esposa e filhas, para integrarem o polo passivo da ação, sob pena de nulidade.

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    Desconhecido Quinta, 13 de agosto de 2015, 15h56min

    Obrigado Walter. Neste caso as filhas são da própria requerente. A pensão foi deferida somente às filhas dela. Então elas devem figurar no polo passivo.
    Obrigado mais uma vez.

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