Trabalhei como servente concursada no município de Schroeder-SC sem receber insalubridade. Pouco depois do meu desligamento começaram a pagar insalubridade para esta função. Quero saber se tenho direito a receber esta insalubridade retroativa. Desde já, agradeço.

Respostas

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    Gabriel Segunda, 17 de agosto de 2015, 18h45min

    Era CLT ou estatutária?

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    Gabriel Quarta, 07 de outubro de 2015, 19h03min

    Se comprovar que a atividade sempre foi insalubre tem direito sim.

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