ENFITEUSE - Ausência de previsão do valor do foro.
Vejamos a seguinte situação hipotética: um determinado imóvel está gravado pelo ônus da enfiteuse. Entretanto, como a enfiteuse é muito antiga, não mais existe o respectivo contrato de constituição e, por isso, nao se sabe o valor do foro anual. Assim, em princípio, embora a enfiteuse esteja consituída, o que se prova com a sua previsão no cartório imobiliário, não há previsão do valor do foro anual.
Nessa situação hipotética, como será calculado o valor do foro anual ? Ou será que, por nao haver previsão desse valor, o senhorio nada poderá cobrar do enfiteuta ?
Gostaria que os interessados enviassem suas opiniões a respeito da matéria.
Presado amigo, O novo código civil brasileiro, em seu art. 2.038, proíbe a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, a partir da data de entrada em vigor do mesmo, no entanto, subordina as ja existentes, até sua extinção, às disposições do CC anterior, Lei 3.071, que nos ensina que é defeso cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações existentes. Ajudei? jbbrasil. . .