ENFITEUSE - Ausência de previsão do valor do foro.
Vejamos a seguinte situação hipotética: um determinado imóvel está gravado pelo ônus da enfiteuse. Entretanto, como a enfiteuse é muito antiga, não mais existe o respectivo contrato de constituição e, por isso, nao se sabe o valor do foro anual. Assim, em princípio, embora a enfiteuse esteja consituída, o que se prova com a sua previsão no cartório imobiliário, não há previsão do valor do foro anual.
Nessa situação hipotética, como será calculado o valor do foro anual ? Ou será que, por nao haver previsão desse valor, o senhorio nada poderá cobrar do enfiteuta ?
Gostaria que os interessados enviassem suas opiniões a respeito da matéria.