Duvidas sobre Imposto sobre Herança e inventário.
Tenho uma dúvida.
Meu pai morreu em 21 de maio de 2015 deixando alguns bens. Minha família não tem condições p/ pagar um advogado, por isso entramos com pedido de inventário na justiça pública...
Agora a dúvida é:
1-) Se caso formos aceitos pela justiça publica, não teríamos que pagar taxa alguma? Ou isto somente nos dá o direito a um advogado gratuito? Teríamos que pagar todas as taxas mesmo pela justiça pública?
2-) Eu sei que o inventário costuma demorar muito tempo p/ ser feito, e fiquei sabendo que a presidente Dilma está com uma agenda em mãos que dará ao governo 25% do direito a herança pelo imposto sobre herança... Gostaria de saber se caso a legislação for alterada e realmente estes 25% sejam implementados, sofreríamos com isso ou estaríamos resguardados na lei atual?
Muito obrigado a quem puder me ajudar!!!
O único imposto que paga na transição causa mortis, é o ITCD causa mortis, se vocês deram entrada no inventario, antes de 60 dias, vocês não terão que pagar a multa q incide sobre esse imposto. Apenas pagaram o imposto que é calculado em cima do valor do bem, mas se o valor da divisão do bem para cada herdeiro, for menor de vinte mil reais vocês serão isentos. Sobre custas processuais vocês não pagaram nda,já que ingressaram a ação pela defensoria.
Justino, confirmando que serão atendidos pela justiça gratuita terão de arcar apenas com o imposto de transmissão e vc pode fazer uma simulação no site da Fazenda Estadual de seu Estado. Tenha em mente que precisará apresentar todos os CNDs comprovando que o mesmo está livre de dívidas, que tem todas as taxas em dia (incêndio e etc), quando o juiz receber o inventário ele mandará emitir as guias para recolher o ITCD e terão de ser emitidos em nome de cada favorecido pelo espolio e recolhido o imposto dentro do prazo para que não se gere multa, só depois de recolhido