Tenho uma dúvida.

Meu pai morreu em 21 de maio de 2015 deixando alguns bens. Minha família não tem condições p/ pagar um advogado, por isso entramos com pedido de inventário na justiça pública...

Agora a dúvida é:

1-) Se caso formos aceitos pela justiça publica, não teríamos que pagar taxa alguma? Ou isto somente nos dá o direito a um advogado gratuito? Teríamos que pagar todas as taxas mesmo pela justiça pública?

2-) Eu sei que o inventário costuma demorar muito tempo p/ ser feito, e fiquei sabendo que a presidente Dilma está com uma agenda em mãos que dará ao governo 25% do direito a herança pelo imposto sobre herança... Gostaria de saber se caso a legislação for alterada e realmente estes 25% sejam implementados, sofreríamos com isso ou estaríamos resguardados na lei atual?

Muito obrigado a quem puder me ajudar!!!

Respostas

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    ?

    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 14h14min

    Alguém poderia responder?

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    Sthefane

    Sthefane Terça, 25 de agosto de 2015, 15h23min

    O único imposto que paga na transição causa mortis, é o ITCD causa mortis, se vocês deram entrada no inventario, antes de 60 dias, vocês não terão que pagar a multa q incide sobre esse imposto. Apenas pagaram o imposto que é calculado em cima do valor do bem, mas se o valor da divisão do bem para cada herdeiro, for menor de vinte mil reais vocês serão isentos. Sobre custas processuais vocês não pagaram nda,já que ingressaram a ação pela defensoria.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 16h32min

    Justino, confirmando que serão atendidos pela justiça gratuita terão de arcar apenas com o imposto de transmissão e vc pode fazer uma simulação no site da Fazenda Estadual de seu Estado. Tenha em mente que precisará apresentar todos os CNDs comprovando que o mesmo está livre de dívidas, que tem todas as taxas em dia (incêndio e etc), quando o juiz receber o inventário ele mandará emitir as guias para recolher o ITCD e terão de ser emitidos em nome de cada favorecido pelo espolio e recolhido o imposto dentro do prazo para que não se gere multa, só depois de recolhido

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