Respostas

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    Sérgio Murilo Sexta, 14 de agosto de 2015, 10h29min

    1. Uma resposta da internet: "O Oficial de Justiça recebe o mandado judicial de busca e apreensão. Só ele, em um primeiro momento, pode (com ou sem o auxílio da força pública) apreender o veículo.

      No entanto, o Oficial de Justiça pode pedir para qualquer autoridade policial (polícia miltiar, polícia rodoviária federal...) para que SEGURE o carro e o dono do carro (eles tem autoridade para isso) até que ele (o Oficial de Justiça) chegue até o local e efetue a apreensão, exibição do mandado, com a chamada do guincho, intimação para a entrega das chaves sob pena de prisão por desobediência, etc. É comum os Oficiais de Justiça avisarem as autoridades policiais locais (fornecendo a descrição do carro e o número da placa) para que o mandado seja cumprido dessa forma.

      Outra maneira é se o juiz da comarca enviar o mandado para o Oficial de Justiça cumprir E TAMBÉM para autoridades policiais. Então daí nem precisará ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Qualquer autoridade que tenha recebebido o mandado judicial poderá efetuar a apreensão.

      Portanto, dependerá de como funciona a coisa na comarca do dono do carro, ou na comarca onde o carro se encontra."

      2. Um relato pessoal: Conheço várias pessoas que, com o veículo em busca e apreensão (geralmente p/ ação revisional), circulam normalmente, com os documentos em dia, pela cidade. Nunca nenhum deles ficou sem o veículo após ser parado numa blitz.

      3. Minha opinião: Não cabe a autoridade policial essa função, salvo se ordenado pelo juiz, pois a polícia estaria realizando uma função que não é dela, e sim do oficial de justiça.

      4. Conselho: Evite passar em blitzes! Meu pai quando fez a revisional do carro dele, e quitou por 10 mil um financiamento de 50 mil, deixou o veículo na casa de parentes... Inclusive na cidade dele tem advogado que tem até um galpão pra guardar os veículos!!! rs

      Boa sorte!

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