Tive um caso de três meses e n deu certo ao passa de um tempo a pessoa me procurou dissendo que tava grávida de 4 meses e que iria entra na justiça requerendo o retroativo de gravidissio eu to em dívida se tem como isso sendo q eu a pessoa que esta comigo está grávida também e eu não tenho condições de paga o que ela ta querendo pesso ajuda pra sabe se isso existe ou eu devo paga só apardi do momento que der a entrada no processo

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 14 de agosto de 2015, 9h40min

    Só vai pagar depois de comprovado voce ser o pai e o MM. Juiz determinar

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 9h47min

    Quando for intimado fale que nao sabe se vc e o pai... os alimentos gravidicios so sao pagos quando o pai tem certeza da gestaçao.

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Sexta, 14 de agosto de 2015, 11h28min

    Olá!

    Tudo bem?


    Prezado, Tharlle , como diziam os meu professores “ o direito não socorre quem dorme”. Nesse sentindo, os alimentos gravídicos só serão devidos após sua citação no devido processo e desde que o Juiz se convença da alegação da gestante. Sobre o instituto chamado juridicamente de Alimentos gravídicos. Este é o nome da pensão a que as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.

    Espero ter ajudado.

    At.

    Dra.: Cristiana Marques

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