Existe retroadivo de pensão gravidissio
Tive um caso de três meses e n deu certo ao passa de um tempo a pessoa me procurou dissendo que tava grávida de 4 meses e que iria entra na justiça requerendo o retroativo de gravidissio eu to em dívida se tem como isso sendo q eu a pessoa que esta comigo está grávida também e eu não tenho condições de paga o que ela ta querendo pesso ajuda pra sabe se isso existe ou eu devo paga só apardi do momento que der a entrada no processo
Olá!
Tudo bem?
Prezado, Tharlle , como diziam os meu professores “ o direito não socorre quem dorme”. Nesse sentindo, os alimentos gravídicos só serão devidos após sua citação no devido processo e desde que o Juiz se convença da alegação da gestante. Sobre o instituto chamado juridicamente de Alimentos gravídicos. Este é o nome da pensão a que as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.
Espero ter ajudado.
At.
Dra.: Cristiana Marques