Bom dia, senhores

Eu tenho uma carta de crédito de um consórcio automotivo do banco Itaú. Carta encontra-se contemplada.

Ocorre que só é possível adquirir automóvel com no máximo 10 anos de uso. No intercurso dos pagamentos, me decidi por comprar um carro antigo(Galaxie 1968) que não pode servir como garantia ao banco devido ao ano de fabricação.

Minha dúvida: É legalmente possível, que eu compre um carro para o proprietário do carro que eu desejo adquirir(Galaxie 68) como pagamento e transfira e/ou compre o carro no nome do deste a fim de quitar minha dívida com ele?

Desta forma, o consórcio segue em meu nome, eu sigo pagando e recebo o Galaxie na transação.

O carro que eu adquirir com a carta de crédito não poderá ficar em meu nome, pois em caso de sinistro, eu quem arcaria com o ônus, por isso pergunto se é possível esse tipo de transação, ou seja, transferir para outra pessoa um veículo adquirido com uma carta de crédito que estará em meu nome.

Obrigado

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 14 de agosto de 2015, 10h54min

    Não entendi a sua concretização

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    A

    Amaro Dewes Sexta, 14 de agosto de 2015, 11h02min

    Olá ! Voce não conseguirá transferir para terceiro o carro vinculado ao consórcio, salvo o pagamento integral e liquidação consórcio.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 14h58min

    Também não conseguiria comprar o carro já no nome da pessoa? sem o processo de transferência?

    Obrigado

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    A

    Amaro Dewes Sexta, 14 de agosto de 2015, 18h21min

    O carro ficará vinculado ao consórcio e ao titular do consórcio, ou seja, do devedor.

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    ?

    Desconhecido Terça, 18 de agosto de 2015, 15h08min

    Certo. Então é basicamente como eu havia imaginado.
    Mesmo assim agradeço o esclarecimento.

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