Prezados, Fiz empréstimo bancário, como pessoa jurídica. Não consegui pagar. Tentei fazer acordo, mas depois de algum tempo, também não consegui cumprir. Quando fiz o empréstimo, deixei como garantia um carro. Agora a dívida está em escritório de cobrança e me mandaram msg informando que estava em cobrança extrajudicial. Eles podem vir buscar o carro? Tem outro carro que ainda está no nome da empresa, que não está como garantia. Eles poder penhorá-lo? O único bem que tenho é a casa que moro. Eles podem penhorá-la?

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 14 de agosto de 2015, 11h11min

    Casa não! Mas, o carro em nome da empresa sim...

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 15 de agosto de 2015, 21h55min Editado

    Em se tratando de PJ os cabeças pensantes da organização são os sócios ou proprietários...a empresa(estática) não se move sozinha e nem pensa, é gerida e tem seu patrimônio distinto do dos sócios ou administrador.Primeiro, em caso de inadimplência geral parte-se para a constrição dos bens patrimoniais da organização; se insuficientes para pagar os débitos de uma execução, são penhorados os bens dos sócios ou proprietários.As dívidas fiscais quando for constatada ingerências ou descumprimentos das leis, contratos, estatutos ou administração fraudulenta o fisco,quando não desclassifica a PJ, redireciona o processo de execução aos sócios, respondendo estes pelos atos ilícitos cometidos ou pelas obrigações fiscais não cumpridas ou quando dificultam a localização do estabelecimento não comunicando o endereço certo da empresa.A lei estabelece quais os bens devem ser penhorados para pagar as dívidas quando a responsabilidade passa aos proprietários. por má gerência ou mesmo por uma situação de descapitalização ou prejuízos consequentes das oscilações de mercado do ramo de negócio da organização..O único bem de moradia do devedor que alberga a sua família ou que acolhe a si próprio como solteiro não é levado à penhora, assim como os salários, retiradas pró-labore, honorários ou quaisquer verbas alimentares; os móveis e utensílios ou quaisquer bens vitáis ao ser humano como víveres não são penhoráveis, caindo maciçamente como penhoráveis os bens secundários como veículos, navios, aviões,pedras preciosas, ouro, jóias,faturamento,dinheiro,poupança acima de 40 SM, imóveis outros de investimento etc.Abs.([email protected]).

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