Prezado Dec., bom dia.
Em regra, o livro de reclamações não é obrigatório nos condomínios, sendo mais um método de registrar fatos, sugestões e reclamações.
Nisto, caso o mesmo seja implantado no condomínio, muitas vezes a assembleia regulamenta a forma de uso do mesmo, acesso e métodos. Assim, primeiro você deve verificar se o regulamento veda o acesso apenas para verificar se existe algum tipo de reclamação em sua pessoa. Se existir, dificilmente você conseguirá ter acesso ao mesmo para extrair cópias, inclusive por meio judicial, já que isso visa evitar conflitos entre os condôminos.
Caso não exista nada regulamento, o livro é público, de modo que qualquer pessoa poderá folheá-lo para verificar o que dele consta, podendo, inclusive, em caso de negativa de acesso, ajuizar uma ação para que seja liberado sua visualização.
Att.
Marco Aurélio Drovetto
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