1. O livro de reclamações/questões/solicitações é de uso exclusivo do porteiro ou qualquer um pode e deve deixar as reclamações escritas?
  2. Posso solicitar a cópia das reclamações e solicitações feitas por e/ou contra mim sem precisar recorrer a justiça?
  3. O que fazer em ambos casos?

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 14 de agosto de 2015, 11h57min

    Pode, por meio de notificação de solicitação

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    ?

    Desconhecido Domingo, 16 de agosto de 2015, 9h15min

    Perdoe-me, mas a resposta ficou um tanto confusa para mim.
    Qual das três perguntas você respondeu e quanto as outras duas?

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Domingo, 16 de agosto de 2015, 10h09min

    Prezado Dec., bom dia.

    Em regra, o livro de reclamações não é obrigatório nos condomínios, sendo mais um método de registrar fatos, sugestões e reclamações.
    Nisto, caso o mesmo seja implantado no condomínio, muitas vezes a assembleia regulamenta a forma de uso do mesmo, acesso e métodos. Assim, primeiro você deve verificar se o regulamento veda o acesso apenas para verificar se existe algum tipo de reclamação em sua pessoa. Se existir, dificilmente você conseguirá ter acesso ao mesmo para extrair cópias, inclusive por meio judicial, já que isso visa evitar conflitos entre os condôminos.
    Caso não exista nada regulamento, o livro é público, de modo que qualquer pessoa poderá folheá-lo para verificar o que dele consta, podendo, inclusive, em caso de negativa de acesso, ajuizar uma ação para que seja liberado sua visualização.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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    ?

    Desconhecido Segunda, 17 de agosto de 2015, 10h00min

    Obrigado, isso ajudou bastante. Mais tarde verei o que acontece aqui nesse condominio.

    Minha idéia ao ler as reclamações contra minha pessoa não é gerar mais conflitos e sim ver onde dá para melhorar. (nunca recebi uma unica reclamação, não sei se não fizeram ou não repassaram)

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 18 de agosto de 2015, 9h36min

    Prezado Dec, bom dia.

    Entendo sua posição. Verifique se existem mais condôminos que pensem de forma igual e requeira ao síndico.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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