ACRÉSCIMO EM IMÓVEL QUE PROPRIETÁRIO É FALECIDO

Há 10 anos ·
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Moro numa residência que esta em nome do meu avô, que é falecido. Como o imóvel apresentava problemas no telhado, resolvemos reformar e construir um 2º pavimento. Após a conclusão da obra precisa de regularização junto a SMU para que eles forneçam o habite-se. Terei problemas com esta regularização? Esse segundo pavimento ficará em meu nome ou tudo no nome do proprietário que consta no RGI? Não temos interesse em mudar nome do proprietário, pois não temos pretensão de vender o imóvel. Caso altere, não tem problema. A dúvida é se precisarão de assinatura do proprietário, visto que é falecido, pois para liberação da obra eles não exigem nada da pessoa que esta registrado o imóvel.

2 Respostas
Carlos Alberto Fortini
Há 10 anos ·
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Em nome do RGI

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc é a unica herdeira de seu avô????

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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