Passei mal no domingo a noite e o médico me deu atestado de domingo e segunda -feira, ou seja, dois dias de atestado, e por conta desses dois dias atestado, esse mês não vou receber o ticket alimentação. Compreendo que os dias em que fiquei de atestado deve ser descontado pois não trabalhei, mas ficar o mês todo sem receber não acho justo. Diante disso gostaria de saber se o que a empresa esta fazendo comigo tem base legal?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 22h26min

    Isso depende. Se o beneficio tem normas para a concessão, é somente é devido quando não ocorre qualquer ausência ao serviço, não importa o motivo, lamento, mas neste caso o empregador pode suspender o beneficio.

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