Em um acidente de trânsito sem vítimas, o motorista foi diagnosticado por perito criminal como embriagado, foi retido e pagou fiança. Entendi que nestes casos o motorista "pode" pagar multa e ter a CNH suspensa por 12 meses. As dúvidas são: 1. Se condenado em processo administrativo as penalidades são sempre essas ou "podem" ser outras? 2. Havendo outras formas de punição. Quais são elas e como fazer a substituição de uma penalidade por outra? 3. São sempre 12 meses de suspensão ou podem ser até 12 meses? 4. Qual o prazo para entrar a CNH suspensa no CIRETRAN? Obs.: Na delegacia disseram que após a suspensão da CNH o motorista pode continuar a dirigir e caso seja parado por PM basta informar que está ciente da suspensão e que vai entregar a CNH quando for renová-la.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 15h13min

    a multa independe do processo adm de suspensão, se condenado no processo administrativo será aplicada a pena de suspensão na verdade as penalidades são cumulativas;
    Não há outras formas de punições, sim são 12 meses e não até 12 meses; assim que a penalidade for aplicada e esgotado os recursos a cnh deve ser entregue imediatamente pois caso vc seja pego dirigindo com cnh suspensa será aplicada multas e mais um processo de cassação de cnh e dai somente depois de refazer todo processo de habilitação é que irá tirar a ppd.


    Na delegacia disseram que após a suspensão da CNH o motorista pode continuar a dirigir e caso seja parado por PM basta informar que está ciente da suspensão e que vai entregar a CNH quando for renová-la.

    Quem a orientou dessa forma não tem minimo conhecimento da legislação ou estava louco para que vc tenha cnh cassada

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    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 16h11min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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