Dois irmãos são proprietários de um imóvel em sistema de condomínio. Um deles nasceu em 1960 e o outro em 1980. Em 1981, um terceiro ocupou o imóvel, aduzindo 20 anos depois que ocorreu usucapião. É possível usucapião neste caso,sabendo que um dos proprietários era absolutamente incapaz quando o terceiro ocupou o imóvel? Fundamente, levando em consideração a base legal.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Alexandre Sales de Paula e Souza Domingo, 22 de dezembro de 2002, 4h42min

    Cara Marolana,

    Isto até parece questão de prova. O art. 523 do CC/1916 dispõe que as mesmas causas de interrupção e suspensão da prescrição aplicam-se ao usucapião. O art. 169, I, afirma que não corre prescrição contra absolutamente incapazes.

    Portanto o prazo de usucapião somente começou a correr em 1996, quando o segundo irmão completou 16 anos de idade.

    cordialmente,

    Alexandre Sales

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.