Acidente X Sem direitos

Há 19 anos ·
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Sou motoboy e em fevereiro de 2005 sofri um acidente de moto quando estava vindo embora do serviço. Acontece que trabalhava para firma de motoboy já há um ano e que não registrava nenhum de seus funcionários. Na tarde desta data ao terminar os serviços estava indo embora com minha esposa e acabei colidindo a moto com um carro, o que me resultou em duas fraturas no fêmur, duas cirurgias e oito meses de molho em casa sem receber nenhum centavo desta empresa e de ninguem (não era registrado e também não pagava INSS). Hoje após conversar com alguns amigos, estes me aconselharam a abrir um processo contra esta empresa, visto que ela deveria ter me auxiliado de alguma maneira durante o período em que estava doente. Depois que recebi alta dos medicos fui procurar o dono da mesma (outubro 2005), porém este me disse que o quadro de funcionarios estava completo e que logo que precisasse me ligaria. Isto não aconteceu até hoje e saí com uma mão na frente e outra atrás. Gostaria de saber se eu movesse um processo contra esta empresa eu teria algum direito? Quais são eles? Obrigado!

3 Respostas
Fabio Augusto
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Há 19 anos ·
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Caro Daniel, a partir do momento que voce, efetivamente, trabalhou numa empresa na condição de empregado, voce passa a ter direitos, os quais estão dispostos no nosso ordenamento jurídico (leis). O fato de voce não ter sido registrado, não lhe tira o direito. Aliás, só aumentam seus direitos. A empresa deverá, além de arcar com as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho (verbas rescisórias, horas extras etc), deverá também suportar indenização pelo acidente de trabalho, e, ainda, te reintegrar ao serviço pelo período de 12 meses a partir da alta médica, ou, se já passou esse período, arcar com indenização substitutiva no importe de 12 meses de salário, por força do artigo 118 da Lei n.º 8.213/91. Por omissão da empregadora, ainda será compelida a emitir a CAT. Deverá ainda recolher as contribuições previdenciárias do período para que voce possa requerer algum tipo de benefício junto ao INSS. Espero ter colaborado com sua dúvida. Qualquer dúvida, encontro-me à disposição.

Fabio Augusto
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Daniel, a partir do momento que voce, efetivamente, trabalhou numa empresa na condição de empregado, voce passa a ter direitos, os quais estão dispostos no nosso ordenamento jurídico (leis). O fato de voce não ter sido registrado, não lhe tira o direito. Aliás, só aumentam seus direitos. A empresa deverá, além de arcar com as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho (verbas rescisórias, horas extras etc), deverá também suportar indenização pelo acidente de trabalho, e, ainda, te reintegrar ao serviço pelo período de 12 meses a partir da alta médica, ou, se já passou esse período, arcar com indenização substitutiva no importe de 12 meses de salário, por força do artigo 118 da Lei n.º 8.213/91. Por omissão da empregadora, ainda será compelida a emitir a CAT. Deverá ainda recolher as contribuições previdenciárias do período para que voce possa requerer algum tipo de benefício junto ao INSS. Espero ter colaborado para esclarecer sua dúvida. Se, persistirem as dúvidas, encontro-me à disposição.

Eliana
Advertido
Há 19 anos ·
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Meu tio trabalha em uma fabrica. Há alguns meses sofreu um acidente e foi afastado por 1 mês, quando retornou ao trabalho os supervisores mandaram ele para casa. È correto fazer a pessoa ficar em casa, mesmo que ela esteja em condições de trabalhar? O que pode acontecer com o meu tio? Ele pode ser despedido?

Atenciosamente.

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Há 11 anos
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