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    pontes_de_miranda Terça, 05 de novembro de 2002, 9h20min


    Sim, o imóvel pode ser usucapido, ainda que não tenha realidade registrária (princípio da especialidade - Lei n. 6.015/73).

    Todavia, é preciso que o imóvel seja plenamente identificável, com pontos de amarração, azimutes e limites geodésicos (latitude e longitude), podendo, a partir daí, ser aberta uma matrícula para registro da sentença declaratória do usucapião (art. 167, inciso I, item 28, da Lei 6.015/73).

    O problema é que, em se tratando de usucapião de imóvel decorrente de loteamento irregular, se não houver ponto de amarração da parte usucapienda com outro imóvel que tenha matrícula (= realidade registrária), por exemplo, distância da esquina ou via pública mais próxima, apenas pelo sistema GPS é possível identificar, com precisão, a descrição do imóvel, pela latitude e longitude.
    Tudo mediante perícia.

    Os proprietários do imóvel (ou imóveis) atingidos em parte pela abertura da matrícula decorrente do registro da sentença declaratória de usucapião terão que apurar o remanescente, decorrente da perda de parte do imóvel.

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    Cristiano Alves Quinta, 19 de dezembro de 2002, 0h15min

    Não sendo imóvel de propriedade pública pode. Os requisitos para que o imóvel seja usucarpido são: Tempo de posse do imóvel, a posse deve ter sido durante o lapso temporal previsto em lei mansa e pacífica, e há de se provar o efetivo uso da propriedade, a posse direta por assim dizer. No próprio artigo estão relacionados os requisitos da usucapião.

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Domingo, 22 de dezembro de 2002, 4h37min

    Cara Daniela,

    O registro imobiliário foi criado como repositório exclusivo da propriedade privada. A propriedade pública nunca teve necessidade do registro imobiliário, a não ser a partir dos procedimentos administrativos de discriminação (Lei 5.972/73), e isto para os imóveis da União. Portanto, o fato de um imóvel não estar registrado, é indicativo que não há domínio particular sobre o mesmo. Neste caso, conclui-se que o imóvel é público e, portanto, não é passível de usucapião.

    cordialmente,

    Alexandre Sales

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