usucapião e a falta de registro do imóvel
Uma propriedade que não tem registro em cartório de imóveis pode ser usucapida?
Uma propriedade que não tem registro em cartório de imóveis pode ser usucapida?
Sim, o imóvel pode ser usucapido, ainda que não tenha realidade registrária (princípio da especialidade - Lei n. 6.015/73).
Todavia, é preciso que o imóvel seja plenamente identificável, com pontos de amarração, azimutes e limites geodésicos (latitude e longitude), podendo, a partir daí, ser aberta uma matrícula para registro da sentença declaratória do usucapião (art. 167, inciso I, item 28, da Lei 6.015/73).
O problema é que, em se tratando de usucapião de imóvel decorrente de loteamento irregular, se não houver ponto de amarração da parte usucapienda com outro imóvel que tenha matrícula (= realidade registrária), por exemplo, distância da esquina ou via pública mais próxima, apenas pelo sistema GPS é possível identificar, com precisão, a descrição do imóvel, pela latitude e longitude.
Tudo mediante perícia.
Os proprietários do imóvel (ou imóveis) atingidos em parte pela abertura da matrícula decorrente do registro da sentença declaratória de usucapião terão que apurar o remanescente, decorrente da perda de parte do imóvel.
Não sendo imóvel de propriedade pública pode. Os requisitos para que o imóvel seja usucarpido são: Tempo de posse do imóvel, a posse deve ter sido durante o lapso temporal previsto em lei mansa e pacífica, e há de se provar o efetivo uso da propriedade, a posse direta por assim dizer. No próprio artigo estão relacionados os requisitos da usucapião.
Cara Daniela,
O registro imobiliário foi criado como repositório exclusivo da propriedade privada. A propriedade pública nunca teve necessidade do registro imobiliário, a não ser a partir dos procedimentos administrativos de discriminação (Lei 5.972/73), e isto para os imóveis da União. Portanto, o fato de um imóvel não estar registrado, é indicativo que não há domínio particular sobre o mesmo. Neste caso, conclui-se que o imóvel é público e, portanto, não é passível de usucapião.
cordialmente,
Alexandre Sales