Eu sempre paguei todas as parcelas sozinho, no terreno do meu pai no fundo do terreno, na frente minha irmã construiu uma casa para ela também, se eu me separar um dia, o que minha esposa teria direito sobre o terreno e a casa, lembrando é financiada e todas as parcelas foram pagas por mim ?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sábado, 15 de agosto de 2015, 6h02min

    Prezado Fábio, bom dia.

    Como vocês são em dois irmãos, e sendo o seu pai falecido, o terreno pertence na proporção de 50% para cada filho, independentemente das construções, pois provavelmente vocês não fizeram o registro na planta ou o desmembramento do terreno. Logo, em relação a isso, sua esposa nada receberá, desde que seja o regime de comunhão parcial de bens.
    Contudo, se o valor gasta na construção da casa foi usado enquanto o casamente ainda durava, ela terá direito a 50% do valor gasto, inclusive dos móveis que guarnecem a casa.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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    ?

    Desconhecido Sábado, 15 de agosto de 2015, 11h03min

    Já está clareando Marcos, mas deixa explicar melhor,primeiro meu pai ainda está vivo e o terreno é dele e está no nome dele, segundo minha irma acabou de construir a casa dela na frente portanto não tem interesse de vender muito menos sair de perto da mãe que a ajuda na criacao do filho dela, terceiro o valor da construção foi todo financiado e eu quem sempre paguei, o que pode ocorrer é justamente é uma eventual separação entre eu e minha esposa portanto quero me informar diante desse contexto o que ele poderá requerer na justiça ? Mais uma vez obrigaob pela atenção.

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    A

    Advogado Sábado, 15 de agosto de 2015, 11h13min

    O colega acima respondeu a pergunta. Não importa quem financiou ou quem pagou as parcelas. Se você é casado no regime legal de bens, que é o da comunhão parcial de bens, sua esposa tem direito a metade das parcelas que você pagou, ou seja, ela tem direito mesmo não concorrendo onerosamente para aquisição do bem. O mesmo se aplica para União Estável.

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    A

    Advogado Sábado, 15 de agosto de 2015, 11h15min

    Se você casou no cartório sem fazer pacto antenupcial, certamente você está no regime da comunhão parcial de bens.

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