Em 2014 recebi um aumento espontâneo pouco maior que o dissídio do ano. Este ano 2015 não recebi um centavo do dissídio, nem qualquer aumento. O acordo coletivo já foi homologado para 2015/2016. Eu não tenho direito?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 22h10min

    Não tem mesmo direito visto que a atualização de seu salário foi compensada pelo aumento espontâneo que lhe foi concedido, exceto se este decorreu de promoção de cargo ou nível.

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