Tenho direito ao dissídio?
Em 2014 recebi um aumento espontâneo pouco maior que o dissídio do ano. Este ano 2015 não recebi um centavo do dissídio, nem qualquer aumento. O acordo coletivo já foi homologado para 2015/2016. Eu não tenho direito?
Em 2014 recebi um aumento espontâneo pouco maior que o dissídio do ano. Este ano 2015 não recebi um centavo do dissídio, nem qualquer aumento. O acordo coletivo já foi homologado para 2015/2016. Eu não tenho direito?