Meu namorado se alistou e deveria ter se apresentado no dia 14/08/15 para a primeira seleção, porém, ele perdeu a data e irá na JSM no dia 17/08/15. Ele já é considerado refratário? Se sim, o que ele pode fazer para não precisar servir? Obs.: Ele está fazendo curso pré-vestibular e pretende ingressar na faculdade no início do ano que vem, servir faria ele perder um ano de estudos e preparação.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 17 de agosto de 2015, 7h37min

    Não falta gente querendo servir. As Forças Armadas não estão tão desesperadas a ponto de precisar laçar gente que não quer servir. Não estamos em guerra.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 17 de agosto de 2015, 7h44min

    Informações que consegui num site.
    Dúvidas Frequentes

    Categoria: Serviço Militar Regional
    Quando eu devo fazer o alistamento militar?
    Resposta:
    O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.

    Onde posso realizar o alistamento?
    Resposta:
    Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

    Que documentos devo levar para alistar-me?
    Resposta:
    Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento, duas fotografias 3X4 e um comprovante de residência, identidade e CPF.

    Perdi o prazo do Alistamento. O que devo fazer?
    Resposta:
    Procure a Junta de Serviço Militar e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta de acordo com a demora na regularização da situação militar.

    O que acontece se eu não me alistar?
    Resposta:
    Você estará em débito com o Serviço Militar e será considerado REFRATÁRIO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

    Eu não me apresentei para a seleção no serviço militar. O que devo fazer?
    Resposta:
    Você fica em débito com o Serviço Militar e é considerado REFRATÁRIO. Quando você se apresentar pagará uma multa em dinheiro (que aumenta a medida que se demora para regularizar a situação) passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.

    Fui designado para servir em determinada Organização militar, mas não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
    Resposta:
    Você é considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for capturado (encontrado), se julgado apto em inspeção de saúde, você será, obrigatoriamente, incorporado em Organização Militar da Ativa (OMA).

    Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro. O que devo fazer?
    Resposta
    Você deve alistar-se normalmente na Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside. Para conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), com a devida autorização para ausentar-se do País, fornecida por um órgão do Serviço Militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele que se ausentar do País por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou Serviço Consular de Embaixada, se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento. Quem estiver no exterior e lá se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao Brasil; ao completar a idade de trinta anos você poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se declarar residir definitivamente em país estrangeiro.

    Tenho 17 anos e resido fora do Brasil e não tenho a intenção, a curto prazo, de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao Alistamento Militar?
    Resposta:
    Você deve procurar o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima para alistar-se. O Consulado ou a Embaixada fornecerão todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.

    O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
    Resposta:
    O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

    Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
    Resposta:
    Para estar com a situação militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o serviço militar, você terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

    Onde posso tirar a 2ª via de documento de serviço militar Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação(CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM) que tenha sido perdido ou danificado?
    Resposta:
    Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), Delegacia de Serviço Militar(Del SM) ou a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.

    O deficiente físico presta o Serviço Militar?
    Resposta:
    Os deficientes físicos são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI). o t t / s t t / c e t / M F D V
    Se ele completou 18 anos em agosto não é considerado por enquanto refratário. Só se não se apresentar até o último dia útil de agosto é que o será. Com todas as consequências previstas na legislação.

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