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    Walter Gandi Delogo Sábado, 15 de agosto de 2015, 21h27min

    Seu irmão deverá requerer junto ao INSS, se for segurado (contribuinte) daquele órgão, o benefício denominado auxílio-doença, para o que deverá se submeter a exame médico-pericial para avaliação da incapacidade laborativa e o período necessário para sua recuperação. Se no exame inicial ou nos subsequentes para avaliação da incapacidade for constatado que o mesmo é irrecuperável para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência o auxílio-doença acaso concedido será transformado em aposentadoria por invalidez.

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