10 anos sem receber salário em virtude de suposto dano causado ao empregador
Olá,
Sou advogado e me deparei com um caso inusitado. Ocorre que, um funcionário de uma grande empresa, vendedor, fechou um negócio com outra grande empresa da cidade, no valor aproximado de R$ 30 mil. Os produtos foram entregues mas a parte contrária não cumpriu com o contrato de compra e venda, não pagando a dívida. A empresa vendedora responsabilizou o seu funcionário pela dívida (ele teria causado dano à empresa) e este vem trabalhando, desde então, para pagar a dívida de 30 mil reais, completando 10 anos sem receber salário (nada, nem 1 centavo).
Sou advogado criminal, não conheço bem as disposições trabalhistas, gostaria de saber se, mesmo existindo dolo do empregado, este desconto é lícito. O que eu vejo aqui é uma situação de trabalho análoga à condição de escravidão, uma vez que a dívida nunca seria paga dessa forma (os juros e correção são suficientes para eternizar a dívida, tendo em vista o baixo salário percebido pelo empregado).
Qualquer ajuda seria de extrema valia. Desde já, agradeço.
O fato da dívida ser impagável reveste em crime, pois o trabalhador nunca poderá se desligar.
Não são permitidos quaisquer descontos no salário exceto os legais (INSS, pensão alimentícia, FGTS), e facultativamente, com aquisciência do empregado os planos odontológicos e outras vantagens.
A retenção do salário também é crime.
Vejo que está diante de uma grande injustiça, é preciso que se faça uma denúncia, a fim de que um Fiscal do Trabalho verifique a situação da empresa.
Ademais, ingresse com uma Reclamatório, requeira todos os direitos, dos últimos 05 anos (prescrição), requeira a declaração da despedida indireta, pois não houve o pagamento dos salários, peça as férias vencidas em dobro, peça 50% de indenização FGTS(40% do FGTS e 10% previsto na Lei Complementar 103), requeira o pagamento do aviso prévio, o depósito do FGTS, a averbação de todo o período laboral para fins de tempo de serviço (INSS) que neste caso não prescreve, apure demais direitos possíveis, como piso salárial, 13 salário, horas-extras, repouso semanal remunerado, etc.
Espero ter dado um norte..
Caro Juliano. Realmente o seu cliente trabalha em regime análago à escravo. O desconto de eventual dano por parte do empregado não pode ser realizado no salário do obreiro, ainda mais sem haver comprovação de dano efetivo à empresa. Se pretende se ver reparada, a empresa deve aviar ação própria, na justiça comum. Seu cliente deve ser ressarcido pelos anos trabalhados, mas, no entanto, a empresa poderá alegar prescrição, não conseguindo a integralidade dos pagamentos devidos durante esses 10 anos. Só uma indagação: Como o obreiro sobreviveu a 10 anos de trabalho sem receber sequer um centavo? Espero tê-lo ajudado.
Concordo com a opinião dos colegas. O risco do negócio não pode ser transferido para o empregado, mesmo porque muitas vezes é a própria empresa que os força a sempre vender mais e mais, bater metas etc. Sem prejuízo da reclamação trabalhista, e rescisão indireta do contrato de trabalho, o que só pode ser cobrado até os últimos 5 anos, uma vez que o restante estaria prescrito, como acertadamente opiniou o colega, penso que ainda se poderia requerer uma compensação por danos morais.
Obrigado pelas respostas, foram de grande ajuda.
E sim, eu estive pensando sobre os danos morais que são indiscutíveis, na minha opinião. Até porque o empregado vive desde o início dos descontos contando com a boa vontade de seus parentes, que lhe emprestam casa e ajudam no seu sustento. Para um homem mais velho como ele, prestes a se aposentar, viver dessa forma é humilhante.
No mais, quanto ao dano, o quantum é uma questão complicada.
Sempre é preciso ter em mente a observação de limites máximos e mínimos, sendo que o valor não deve ultrapassar a possibilidade econômica de quem irá indenizar, mas também não deve ser demasiado baixo, pois a indenização deve servir de freio, deve inibir a repetição do fato, não levando, ainda, ao enriquecimento sem causa da pessoa que sofreu o dano.
deve servir de medida pedagógica, para que o empregador não volte a fazer o que fez. deve estar dentro das possibilidades de pagamento do empregador. E não deve servir de meio de enriquecimento sem causa para o empregado.
Com isso em mente, calculei que é complicado pensar em termos de 10 anos. Resolvi imaginar a situação dividida em meses. Portanto, para 1 mês, se o empregado recebe R$ 500,00, um valor adequado para a indenização seria de R$ 2.000,00. Não levaria ao enriquecimento sem causa, e seria suficiente para inibir o empregador de continuar explorando seu empregado. Para 10 anos, 120 meses, 240 mil reais.
Embora pragmática, em primeira análise achei uma solução razoável para o problema. Gostaria de ouvir opiniões. Obrigado