Dúvida sobre direitos após reconhecimento de paternidade
Consegui o reconhecimento de paternidade na justiça, e agora estou com dúvidas com relação ao inventário do meu pai. Ele faleceu há 7 anos e tenho uma única irmã que recebe todos os aluguéis dos bens que ele deixou. Minha dúvida é a seguinte: devo receber a minha parte nesses aluguéis desde quando meu pai faleceu, ou desde quando ingressei com a ação de reconhecimento de paternidade? Meu advogado tb está em dúvida, mas diz que deve ser a data que ingressei com a ação. Porém já li em alguns lugares que o direito de filho retroage até o nascimento. Se for assim eu não teria direito ao período todo? Porque? Agradeço quem puder esclarecer.
"Porém já li em alguns lugares que o direito de filho retroage até o nascimento. "
Impossível, visto que não existe herança de pessoa viva, e pensão não é direito adquirido, deve ser pedido na justiça pelo guardião da criança, o guardião pode simplesmente não querer ajuda nas despesas.
E nem sobre herança se o de cujus tivesse falecido no dia da sua concepção, visto que os herdeiros que se beneficiaram de seu espolio não pode ser punidos pelo fato de somente apos o exame de DNA ficar constatado que vc tmb era sucessor do falecido. O direito é a partir do martelo do juiz, só então vc é reconhecido sucessor, não antes disso, pois antes deste momento vc era apenas um zé ninguém, mais um na multidão sem relaçao com o falecido.