Boa noite. Ha 7 anos tive uma filha em SP e na ocasião o pai registrou, mas desapareceu. Entrei com o pedido de pensão por lá, mais após passar por 4 meses de muitas dificuldades e receio de que ele pudesse fazer mal a mim e minha filha vim embora para Salvador. Na ocasião a Juiza determinou 35% do salario dele, mas como disse ele desapareceu e não tinha como encontrá-lo. Atualmente minha filha tem 7 anos, e mesmo eu tendo feito varios contatos com o irmão dele para resolver a questão de maneira amigável não obtive nenhum sucesso. Hoje minha filha questiona a presença do pai (mesmo eu já tendo explicado de maneira sutil o que houve...), porém ele não demonstra nenhum afeto e interesse por ela, e por isso tenho muito medo de tentar aproxima-los. Nesta, situação - e tb por ter passado na época em que conviviamos por alguns epsodios de agressão fisica e constantes agressoes psicologicas, ameaça de morte, tenho receio de expor minha filha a ele. Pois, ele é uma pessoa muito instavel. Gostaria de saber como faço para solicitar a pensão se neste caso não tenho o endereço, apenas uma possibilidade de um local? E se é possível ocultar meu endereço dele, pois envolve a possibilidade de risco para mim e para minha filha? E se judcialmente é possivel promover um encontro dele com a minha filha com a presença de policiais?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 17 de agosto de 2015, 9h38min

    A justica nao vai procurar endereco de pai algum, isso e obrigacao do advogado e de quem abre o processo.
    Vc tem que fornecer seu endereco sim, do contrario pode perder a guarda pro pai.
    Quando alguem nos faz mal ou pode nos prejudicar a pessoa nao vai atras dela.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 2h57min

    É vc quem deve identificar o réu, não é a justiça.

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