Direitos trabalhistas do cartorário estabilizado

Há 20 anos ·
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Olá,

Sou estudante de direito, mas não tenho certeza quanto aos direitos trabalhistas de um amigo meu que trabalha em um cartório de registro de imóveis (Estado de São Paulo) e pretende se demitir e exercer outra profissão. Ele trabalha há mais de dez anos no cartório e se enquadra entre os estabilizados. Será que vcs poderiam me ajudar a responder a pergunta dele. Se sim, desde já, fico muito agradecido.

Abs.

Messias

1 Resposta
Paulino
Advertido
Há 20 anos ·
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A estabilidade deixou de existir com a obrigatoriedade do FGTS, salvo se a relação de emprego se formou antes da CF/88 e o empregado é não optante do FGTS.

No seu caso em questão os direitos são os mesmo de um empregado detentor de um contrato por prazo indeterminado, vide direitos CF/88, CLT e possíveis dissídios coletivos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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