Direitos trabalhistas do cartorário estabilizado
Olá,
Sou estudante de direito, mas não tenho certeza quanto aos direitos trabalhistas de um amigo meu que trabalha em um cartório de registro de imóveis (Estado de São Paulo) e pretende se demitir e exercer outra profissão. Ele trabalha há mais de dez anos no cartório e se enquadra entre os estabilizados. Será que vcs poderiam me ajudar a responder a pergunta dele. Se sim, desde já, fico muito agradecido.
Abs.
Messias
A estabilidade deixou de existir com a obrigatoriedade do FGTS, salvo se a relação de emprego se formou antes da CF/88 e o empregado é não optante do FGTS.
No seu caso em questão os direitos são os mesmo de um empregado detentor de um contrato por prazo indeterminado, vide direitos CF/88, CLT e possíveis dissídios coletivos.