Juiz não quis ouvir test.reclamado pq reclamante não tinha testemunhas.Pode isso?Perdi o processo
oi Sou iniciante ainda... O juiz não quis ouvir as testemunhas do meu cliente(reclamado) porque a reclamante não tinha testemunhas.Ficou apenas com o depoimento do meu cliente.Pode isso? A sentença foi desfavorável justamente por não terem sido ouvidas nossas testemunhas. O que posso fazer agora? Posso colocar isso no recurso? obrigada Juliane
Juliane!
Seu caso depende muito do caso concreto em análise, dependendo da matéria de fundo (obejto da lide)e do rito processual, o Juiz tem ampla direção na condução do processo( art. 765 da CLT), se for procedimento sumaríssimo, o Juiz, na forma do Artigo 852-D da CLT, pode excluir ou afastar as provas que entender impertinente, protelatória ou excessiva.
A princípio o Juiz não pode recusar a oitiva de testemunha se houver matéria de fato a ser provada, salvo se a matéria for unicamente de direito e não seja necessário nenhuma prova sobre fatos alegados, caso contrário, se o vc requereu na audiência de colhimento da prova, a oitiva de testemunha e o Juíz imotivadamente indeferiu, sob o argumento que o reclamante não tinha testemunha, está patente que houve cerceamento em seu direito de defesa, o que acarretou prejuízo pela ausência de uma prova que poderia ser apreciada nos autos e mudar o destino da decisão. Pois cada parte tem o ônus de sua prova.
Não sei se vc, nesta oportunidade pediu que constasse na Ata da Audiência que houve esta negativa do MM. JUiz, pois, se vc assim o fez, há uma grande possibilidade de em eventual Recurso Ordinário, requerer a anulação da sentença, por "erro in procedendo", e que seja restaurado o "statu quo ante", e assim sejam colhidas todas as provas pertinentes.
Até por que, segundo o artigo 818 da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, c/c o Artigo 333 II do CPC, no seu caso se é um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e a sua testemunha era hábil a provar tal desiderato, a recusa do MM. Juiz, não procede, deve ser reformada sua decisão pelo TRT, para anulá-la.
Mais é como eu digo, depende do caso concreto, pois suponhamos que o seu cliente(reclamado) tenha confessado o que o reclamante alegou na inicial, neste caso, há uma confissão real, "RAINHA DAS PROVAS" no processo do trabalho, torna a questão incontroversa, neste caso, não há razão para se ouvir testemunha, pois o fato já está provado.
Espero ter ajudado.
O caso era de uma vendedora de umas das lojas que o cliente tem no shopping.Ela estva em Contrato d experiência d e45 dias. Trabalhou apenas 25 dias.Recebeu o valor da rescisão acrescido d emulta, etc. Ocorre que estva grávida qdo ingressou. Não avisou nem na época q foi demitida(ingressou com a ação 1 ano e 10 meses depois de ter saído. Falou q tarbalhava das 8 as 20h e além disso depois das 20h disse que ia até a sede onde o reclamado possui um call center.Tudo mentira, mas o reclamado falou em seu depoimento que tem mais de 150 funcionários e que não sabia precisar o horário dela no shopping, pois pra isso tem gerente na loja,supervisor,etc(que eram as testemunhas). Vc pode me ajudar?