Adquiri um imóvel antes do casamento, me casei sob comunhão parcial de bens. Agora desejo vendê-lo, na escritura pública deve constar somente minha assinatura ou a assinatura do meu esposo também? Caso tenha somente minha assinatura, esse negócio seria inválido? Obrigada.

Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 17 de agosto de 2015, 15h42min Editado

    Olá ! Forte no artigo 1.647 do Código Civil, o esposo precisa assinar assim. Ele não assinando a venda não se concretizará. Salvo suprimento judicial, ou seja, se ele recusar assinar voce pode, através de advogado, buscar o suprimento judicial da assinatura dele.

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    Desconhecido Segunda, 17 de agosto de 2015, 16h59min

    Sim, se ele não assinar, poderá pleitear a anulação do negócio, no prazo de até 2 anos, após a separação.

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