Imóvel adquirido antes do casamento sob comunhão parcial de bens.
Adquiri um imóvel antes do casamento, me casei sob comunhão parcial de bens. Agora desejo vendê-lo, na escritura pública deve constar somente minha assinatura ou a assinatura do meu esposo também? Caso tenha somente minha assinatura, esse negócio seria inválido? Obrigada.