Boa tarde,

Gostaria da ajuda de vocês para me responderem algumas duvidas. Eu estou no benefício de suspensão condicional de pena desde outubro do ano passado. Cometi um delito em 2013, respondi em liberdade e no meu julgamento ano passado me foi oferecido este benefício e eu aceitei. No meu processo em específico o juiz estipulou o comparecimento mensal durante 2 anos, ou seja, até outubro do ano que vem, e o não afastamento da comarca por mais de 7 dias sem antes comunicar o juízo. Pois bem, tenho cumprido a minha pena exemplarmente desde sempre, sou réu primária, estudante universitária, tenho boa conduta e nenhuma relação posterior com atividades ilegais. Este ano me casei com um estrangeiro (inglês) e estamos morando juntos no Brasil, porém, ele irá para a Europa em agosto e eu estou impossibilitada de acompanha-lo em decorrência da minha pena. Estive fazendo incansáveis pesquisas a respeito da possibilidade de pedir autorização ao juízo para acompanhá-lo durante alguns meses em que ele estará fora e aproveitar para me especializar (sou tradutora/intérprete) mas não encontro muita informação a respeito. Eu poderia oferecer datas exatas de ida e retorno (no caso gostaria de ir em agosto e retornar em fevereiro com datas definidas), endereço de residência lá, e qualquer outra informação que facilitasse o processo. Encontrei um caso em que o juiz autorizou o comparecimento virtual do condenado como forma de substituição às idas mensais mas foi a única informação que consegui a respeito. No meu processo consta que eu teria que comunicar o juízo no caso de afastamento e obviamente que o juiz designado irá analisar meu caso, porém, conversando com o meu defensor ele me disse que esse pedido poderá abrir o processo novamente contra a minha pessoa, que não necessariamente seria culpada, mas é um risco que eu teria que saber se estou disposta. Só que eu não encontro essa informação em lugar algum.

Eu entendo que o juiz pode negar meu pedido, mas isso faria com que o processo fosse reaberto? Dado que eu já consegui o benefício, tenho boa conduta e nunca faltei ao comparecimento ou me afastei da comarca por mais de 7 dias?

Espero que consigam entender minha dúvida e que alguém possa me dar uma luz, porque mesmo que haja a grande possibilidade de ser negado eu realmente gostaria de tentar.

Respostas

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    V

    Valter Olivier Terça, 07 de fevereiro de 2017, 15h14min

    O fato de vc pedir essa autorização não oferece risco algum de vc perder o benefício da SURSIS.
    O problema maior será o juiz autorizar.


    Como faz mais de um ano, vc conseguiu a autorização ou teve que aguardar cumprir a SURSIS?

    Eu estou com o mesmo problema, falta 9 meses para acabar. Porem preciso viajar mes que vem.

    Queria saber se vc conseguiu para não ter que gastar dinheiro atoa com advogado.

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