Multa do Dissidio

Há 10 anos ·
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Olá amigos do fórum, boa tarde. Tenho uma duvida.

Fui demitido sem justa causa. Assinei o Aviso Prévio em 29/06. Tinha 1 ano e 15 dias de carteira assinada. A data da correção salarial (dissídio) é todo dia 01/09.

Minha homologação foi no dia 28/07 no Sindicato dos Comerciários, e o homologador informou a empresa que eu teria direito à 1 salario por indenização da multa do Dissidio. Passaram mais de 10 dias e a empresa não me pagou. Entrei em contato com a empresa e me disseram que não iriam pagar pois o honologador errou.

Venho aqui questionar se realmente o homologador errou e se não há nada que possa ser feito, levando em conta que o honologador fez a ressalva da indenização nos termos da recisão.

Obrigado desde já!

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o mês do dissidio de sua categoria é todo mês de Setembro, infelizmente para seu empregador seu aviso prévio (mesmo que indenizado) terminou no dia 01 de agosto, portanto, dentro dos 30 dias que antecederiam a data base da categoria.

Acho que vc terá de buscar na justiça a sua indenização, procure a DRT e ingresse com sua reclamatoria, nem precisa de advogado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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