garantia da propriedade
Tenho a Certidão Negativa de Onus de um imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, entretanto recebi uma notificação denominada Extra-judicial de um advogado informando que há uma ação Declaratório de Nulidade de Ato Juridico, realmente existente ja em fase de Apelação, porque seu cliente foi lesado pelo sócio que me vendeu o terreno. Se não havia registro de pendência alguma no Cartório de Imoveis não seria o bastante para que pudesse fechar o negócio? Posso eu ser ainda inpedido de construir no referido imóvel onde pretendo formar um condomínio? que atitude deveo tomar? Grato