Tenho a Certidão Negativa de Onus de um imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, entretanto recebi uma notificação denominada Extra-judicial de um advogado informando que há uma ação Declaratório de Nulidade de Ato Juridico, realmente existente ja em fase de Apelação, porque seu cliente foi lesado pelo sócio que me vendeu o terreno. Se não havia registro de pendência alguma no Cartório de Imoveis não seria o bastante para que pudesse fechar o negócio? Posso eu ser ainda inpedido de construir no referido imóvel onde pretendo formar um condomínio? que atitude deveo tomar? Grato

Respostas

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Domingo, 22 de dezembro de 2002, 4h14min

    Caro Agamenon,

    O registro imobiliário é ato vinculado à validade do título de transmissão. Para que o credor do alienante possa desconstituir a transmissão imobiliária, deverá provar a nulidade do ato de compra e venda celebrado entre o alienante e você, ou entre os antigos proprietários. Caso ele consiga anular o(s) título(s) de compra e venda anterior(es), terceiros, ainda que de boa-fé, poderão sofrer os efeitos da demanda, como no seu caso. A ausência de qualquer informação quanto a possíveis ações na certidão de ônus reais não tem o condão de "sanar" os vícios anteriores. Você deverá acompanhar atentamente o desenrolar da ação pendente, podendo mesmo intervir na mesma.

    cordialmente,

    Alexandre Sales

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