Infração de Trânsito
Hoje pela tarde, ocorreu uma pega operação dos agentes de fiscalização (EPTC), tive meu veículo apreendido pela violação ao artigo 130, inciso VI do Código de Trânsito, ou seja, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Ocorre que a placa esta legível. O agente não me oportunizou nenhum prazo para a regularização, poderia ter usado da razoabilidade e proporcionalidade. O artigo enquadrado é condicionado com a partícula "e". Como posso fazer o meu recurso? Existe alguma outra medida que posso fazer para evitar os custos do Guincho e mais do depósito pelo abuso de autoridade do agente fiscal? Qual artigo que posso invocar para afastar essa infração? Obrigada pela atenção. No aguardo