recentemente alguns imóveis de uma determinada firma foram colocadas a leilão no fórum, para fins de pagamento de dívidas com o INSS, Ministério da Fazenda e outros. Um dos imóveis foi arrematado por um advogado da firma, este recebeu a certidão negativa do imóvel e me foi vendido como se o bem pertencesse a ele. Pelo cartório a compra e venda estaria legal, sendo que a propriedade passaria ao arrematador, mas na escritura deste terreno consta que todos os bens da empresa estariam penhoradas. PERGUNTO: CORRO ALGUM RISCO DE PERDER ESTE LOTE, UMA VEZ QUE EU PAGUEI POR ELE AO ARREMATADOR E HÁ COMO LIMPAR DA ESCRITURA AS PENHORAS ENTÃO EFETUADAS? QUAL É O RISCO QUE EU CORRO NUMA TRANSAÇÃO COMO ESTA?

Respostas

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    João Cirilo Segunda, 13 de janeiro de 2003, 18h33min

    Prezado senhor:

    Entendo que são muito remotas as chances do sr. vir a perder o imóvel, considerados os fatos da maneira como postos no questionamento.

    As eventuais restrições ao livre comércio dos bens imóveis, tais como as penhoras, arrestos e sequestros devem ser levadas a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde registrado, nos termos da Lei 6.015/73, art. 167, I, nº 5.

    Em seu favor pesa ainda o fato de que o citado imóvel teria sido adquirido em hasta pública, onde as chances de qualquer irregularidade são bastante reduzidas.

    Se não há qualquer registro junto ao imóvel, provavelmente nada há de errado contra ele.

    Acho também um pouco estranho que a escritura do referido imóvel diga que todos os bens estariam penhorados, uma vez que este documento em regra diz apenas com uma única transação.

    Pode ocorrer que à época da confecção da escritura o imóvel realmente pudesse estar com algum gravame. Seria interessante que o sr. verificasse o registro do imóvel junto ao respectivo Cartório para ver se realmente constam pendências antigas registradas e se e quando foram elas eliminadas de forma a tornar o bem totalmente livre de qualquer restrição. E que tivesse a mesma cautela em relação aos autos da execução movida pelo INSS.

    Salvo melhor juízo esta deveria ser sua providência inicial: pode ser que verificando o histórico do imóvel em questão e/ou o processo judicial as dúvidas que ora o assaltam sejam completamente afastadas.

    Espero ter ajudado.

    João Cirilo

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Quinta, 06 de fevereiro de 2003, 22h45min

    Caro Nelson,

    Em primeiro lugar será preciso realizar o registro da carta de arrematação do imóvel junto ao Cartório Imobiliário correspondente. Se houver outras penhoras pendentes sobre o imóvel referentes a outras dívidas, somente poderão ser levantadas com determinação dos respectivos Juízos, cumpridas as providências dos arts. 698 e 711 do CPC.

    Em seguida você poderá promover a transmissão do imóvel para o seu nome, promovendo novo registro no mesmo ofício de imóveis.

    Portanto, cautela quanto ao levantamento das demais penhoras pendentes sobre o imóvel. Somente os Juízes que as determinaram poderão fazê-lo.

    cordialmente,

    alexandre sales

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