criança achada e registrada mais cuidada por outra pessoa tem direito a herança?
minha avó veio a falecer ,e a uns 50 anos diz ela que achou uma criança jogada no lixo sem saber o que fazer levou pra sua mãe hoje falecida .sua mãe quis ficar com a criança porem o marido dela não quis registrar, para não ficar sem nome a mãe dela pediu para minha avó registrar a criança junto com o marido dela meu avó para a criança não ficar sem um registro. quem criou essa criança foi a mãe e pai de minha avó. pergunto esse homem hoje tem direito a casa que por falecimento de minha avó deixou de herança para as 2 filhas dela?teria como tirar ele do inventario?visto minha avó não querer que ele tivesse direito e não pode antes de falecer deixar isso por escrito porem tem testemunhas da vontade dela? grato
Criança não é coisa para ser perdida. Deixar a criança no lixo é crime, e quem calou conssentiu, não denunciou, a policia poderia ter localizado o bandido que o fez.
Essa criança não invadiu a casa de ninguém e nem obrigou que o adotassem, não foi a criança que impediu que buscassem a policia para denunciar o crime e entrega-la as autoridades, ajudando assim ao criminoso a esconder seu crime, isso se na verdade verdadeira a criança foi achada, afinal, muitas são mesmo roubadas, por isso o que sua familia fez foi cometer mais um crime, falsificar a declaração de que a criança era filho deles.
Agora, passado todos esses anos, SIM, o adulto que foi aquela criança tem todos os direitos de um filho natural.
Sua avó não pode agora querer ou deixar de querer, tivesse agido dentro da Lei, como manda o bom caráter que é sempre fazer prevalecer a VERDADE.