Resido a quase 3 anos em uma casa, onde foi habitada pelos meus avôs durante 50 anos. Esta casa foi bem ampliada e conservada com recursos de meus avôs, em um terreno da Igreja. Após bons anos eles passaram a assinar alguns recibos de comodato e fizeram um contrato de comodato, que valeria enquanto eles estivesse em vida. Nestes 3 anos que estive na casa, meu avô encontrava-se internado em um clínica e veio a falecer em janeiro/2015.

Minha pergunta é. Tenho algum direito a usocapião ou ainda o mesmo direito de avôs em permanecer nesta casa enquanto em vida ?

Grato.

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 18 de agosto de 2015, 17h34min

    Prezado Bráulio, boa tarde.

    Como o contrato de comodato foi feito em razão do seu avô, com a morte deste, o contrato de comodato se extinguiu, passando a sua posse a ser precária e não permite a prescrição aquisitiva da usucapião.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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