Caros colegas,

O caso é o seguinte: há 25 anos atrás Emília comprou uma morada num bairro da Cidade de Criciúma-SC, quem lhe vendeu era o dono da Cecrisa(hoje falecido), uma empresa de pisos muito bem estruturada da cidade, onde ela e seu filho mais velho trabalhavam, ou seja, o negócio realizado entre o proprietário, Emília e seu filho era de desconto na folha de pagamento do filho de Emília, quer dizer, todos os meses (não sei ao certo quantos meses foram acordados) eram descontados determinado valor do salário do filho de Emília. Prestações todas pagas, quitação na mão. O referido lote nunca foi passado p/ o nome nem de Emília nem de seu filho. Hoje o carnê do IPTU vem no endereço de Emília, mas em nome do antigo dono (hoje falecido). A pergunta é: Que tipo de ação, e quais os argumentos e fundamentos deverão ser utilizados pra regularizar a situação de Emília? Caso o filho de Emília tenha estraviado a quitação, ainda cabe usucapião, contra quem, se o antigo dono já morreu ha muitos anos?

Respostas

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    Walker Cardoso Prado Terça, 11 de fevereiro de 2003, 23h48min

    `Partimos do presuposto de que o caso apesar de aparente complicação não é bicho de sete cabeças, e por tanto, aqui vai minha humilde contribuição: O tempo é fator primordial para se admitir usucapião, e neste caso, não temos problemas, pois, a posse é mansa e pacífica a 25 anos, cabendo usocapião extraordinário (art 550 cc). A coisa em julgamento é hábil, ponto positivo. No caso citado o ânimo de dono, poderá ser facilmente comprovado com a colaboração testamentária de vizinhos, e por último, entende-se que a ação de usocapião deve ser proposta contra todos, e não especificadamente contra alguma pessoa, pois, presume-se que quem tem o animo de dono, não se preocupa se existe alguém concorrendo neste sentido. Não sei se fui tão claro, mais, é isso aí........ valeu.

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    Walker Cardoso Prado Terça, 11 de fevereiro de 2003, 23h50min

    `Partimos do presuposto de que o caso apesar de aparente complicação não é bicho de sete cabeças, e por tanto, aqui vai minha humilde contribuição: O tempo é fator primordial para se admitir usucapião, e neste caso, não temos problemas, pois, a posse é mansa e pacífica a 25 anos, cabendo usocapião extraordinário (art 550 cc). A coisa em julgamento é hábil, ponto positivo. No caso citado o ânimo de dono, poderá ser facilmente comprovado com a colaboração testamentária de vizinhos, e por último, entende-se que a ação de usocapião deve ser proposta contra todos, e não especificadamente contra alguma pessoa, pois, presume-se que quem tem o animo de dono, não se preocupa se existe alguém concorrendo neste sentido. Não sei se fui tão claro, mais, é isso aí........ valeu, continuo estudando.

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