Regularização da Propriedade
Caros colegas,
O caso é o seguinte: há 25 anos atrás Emília comprou uma morada num bairro da Cidade de Criciúma-SC, quem lhe vendeu era o dono da Cecrisa(hoje falecido), uma empresa de pisos muito bem estruturada da cidade, onde ela e seu filho mais velho trabalhavam, ou seja, o negócio realizado entre o proprietário, Emília e seu filho era de desconto na folha de pagamento do filho de Emília, quer dizer, todos os meses (não sei ao certo quantos meses foram acordados) eram descontados determinado valor do salário do filho de Emília. Prestações todas pagas, quitação na mão. O referido lote nunca foi passado p/ o nome nem de Emília nem de seu filho. Hoje o carnê do IPTU vem no endereço de Emília, mas em nome do antigo dono (hoje falecido). A pergunta é: Que tipo de ação, e quais os argumentos e fundamentos deverão ser utilizados pra regularizar a situação de Emília? Caso o filho de Emília tenha estraviado a quitação, ainda cabe usucapião, contra quem, se o antigo dono já morreu ha muitos anos?