Madado de segurança II
Por que a polícia pode invadir uma residência de minha propriedade mas que não seja a minha residência fixa, sem possuir um mandado de segurança.Gostaria de saber qual a lei que regulamenta este assunto. Ex: Eu moro em Niterói mas tenho uma casa de praia em Búzios, esta minha casa é suspeita de alguma coisa, algum bandido entrou sem eu saber pra fugir, como a polícia deve agir legalmente?
Quais funçã do Mandado de Segurança além de ser pra busca e apreensão? Nem tenho certeza se é pra isso mesmo. Bom, acho que é isso, quem puder me esclacer....agradeço desde já!
Patricia Delgado
Cara Patricia... O Mandado de Segurança não é instrumento para a busca e apreensão. Para tanto, existe ação cautelar, que pode ter ou não caráter satisfativo. O M.S., nos termos da Constituição, serve para tutelar direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus". No caso aventado por vc (da casa de Búzios), se um 'bandido' entrar na casa, a polícia estará autorizada a invadir a mesma, pois estará ocorrêndo flagrante delito de violação de domicílio (art. 150 do C.P.). Espero ter aclarado sua dúvida. Caio.
Caio,
Obrigada por ter me respondido a real função do mandado de segurança pois eu realmente não sabia pois ainda não estudei esta mátéria na minha faculdade, que por sinal é uma matéria eletiva. Eu gostaria de saber qual a diferença entre resudência fixa e uma outra residência que eu possa ter, fiqeui na dúvida pq comentaram a respeito deste assunto e eu realmente não soube responder por isso resolvi perguntar aqui, pelo que me falaram qdo a residência não é seu domic''ilio fixo a políca pode entrar mesmo sem autorização, caso seja preciso. Acho que não soube me expressar direito! Se puder me esclarecer mais essa...Obrigada!