CONDOMÍNIO
Adquiri um apartamento em jan/98, que por sua vez devia várias taxas de condomínio (95/96/97). Na escritura ficou declarado que a vendedora seria a responsável por todos os débitos do imóvel. Registrei a escritura no CRI sem problemas.
O condomínio neste tempo já tinha ação de cobrança contra a vendedora, porém esta ainda não tinha sido citada. Em out/98 a vendedora fez acordo nos autos da ação de cobrança de taxas de condomínio, para pagamento de todas as despesas, oportunidade que o juiz declarou extinto o processo, contudo, a ex-proprietária não cumpriu o acordo, e, em seguida (2002) iniciou-se a execução e foi feita a penhora do meu apartamento. Veja que a escritura de compra e venda foi registrada no CRI, a penhora, não.
Neste caso, cabe os embargos de terceiro, porém a pergunta é: mesmo em se tratando de débitos condominiais, ou seja, obrigação propter rem, o acordo/débito é oponível somente a ex-proprietária ? o que o condomínio poderia fazer contra mim, a nova proprietária que não participou daquela relação jurídica ? Obs.: todas as despesas posteriores à mudança foram quitadas em meu nome... Agradeço quem puder me dar uma luz.... Grata, Patrícia.