Boa tarde,

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas Pai e mãe separados, guarda estabelecida por decisão judicial, materna. As visitas ficaram estipuladas de 15 em 15 dias, como é de praxe, e metade das férias.

O pai da criança faz o pagamento da pensão normalmente mas muito raramente vem visitar, buscar ou passar algum tempo com a criança. Existe alguma providência que eu possa tomar, para que o mesmo passe a ser presente na vida do filho? Judicialmente falando, pois na conversa já tentei de todas as formas e não obtive resultado, muitas vezes me proponho a levar a criança até metade do trajeto para ajuda-lo e nem assim, consegui. E caso ele faça essa visita, ele é obrigado a me fornecer o endereço de onde está? Pois ele mudou de residência e não possuo um novo.

Desde já, obrigada!

Respostas

3

  • 0
    F

    Franciele Quarta, 19 de agosto de 2015, 14h49min

    Não existe nada judicialmente que o obrigue a visitar o menor. Até por que a "obrigação" em lei é somente quando a pensão, se infelizmente ele não está tendo convívio com o filho a única pessoa que sai perdendo é ele.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 19 de agosto de 2015, 15h00min

    Franciele, obrigada pela resposta. Já imaginava algo do tipo, mas agradeço a confirmação.

    Sobre o endereço, sabe me dizer se ele é obrigado a me fornecer?

  • 0
    J

    J.M. Quinta, 20 de agosto de 2015, 14h32min

    Creio que ele não é obrigado a fornecer o endereço, pois não tem nada a ver onde ele mora com a visita, a não ser que ele levasse as crianças para pernoitar em casa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.