Pai que não visita o filho
Boa tarde,
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas Pai e mãe separados, guarda estabelecida por decisão judicial, materna. As visitas ficaram estipuladas de 15 em 15 dias, como é de praxe, e metade das férias.
O pai da criança faz o pagamento da pensão normalmente mas muito raramente vem visitar, buscar ou passar algum tempo com a criança. Existe alguma providência que eu possa tomar, para que o mesmo passe a ser presente na vida do filho? Judicialmente falando, pois na conversa já tentei de todas as formas e não obtive resultado, muitas vezes me proponho a levar a criança até metade do trajeto para ajuda-lo e nem assim, consegui. E caso ele faça essa visita, ele é obrigado a me fornecer o endereço de onde está? Pois ele mudou de residência e não possuo um novo.
Desde já, obrigada!