É, porque realmente na verdade o meu questionamento é no sentido de não entender o porque dessa exigência a meu ver descabida, visto que pelo que li do código civil não há exigência de procuração ao menos com firma reconhecida, pode ser uma simples, (e também não fala em entrega e sim apresentaçao) salvo se a convenção exigir. No caso da nossa exige, mas que seja apresentada e não que seja entregue. O porque dessa exigência pra mim está muito nebuloso. Sobre a procuração, ela embora não mencione data, teoricamente poderia ser considerada extemporânea. A administradora do condomínio ao consultar o advogado do mesmo orientou que uma renovação só seria necessária havendo troca de síndico. A mesma não tem 15 anos, e sim eu sou procuradora há esse tempo, visto que quem reside no imóvel sou eu. E quanto a eleição da síndica infelizmente foi eleita porque ninguém quis se candidatar por meia dúzia exatamente de gatos pingados (infelizmente não há exigência de quorum qualificado para tal), por gente que pouco sabe sobre a própria convenção do condomínio no qual residem há muito mais tempo que e que menos ainda sabem sobre o código civil e tão pouco procuram informar-se e entender, eu sou realmente leiga, mas como sou a herdeira natural, procuradora, resido e sou responsável pelas expensas do imóvel procuro sempre fontes de informaçao. Tenho por mim que ela está fazendo essa exigência de que eu entregue a ela pra que em caso eu não o faça evite que eu vote na nova assembléia, sobre a pintura do condomínio, visto que a eleição anterior foi irregular, pois ela não apresentou os 3 orçamentos, já chegou apresentando empreiteiro que segundo ela iria fazer a obra, e embora metade dos condôminos presentes tenham se manifestado contrários eu questionei também a falta de quorum qualificado que de acordo com a nossa convenção é de maioria absoluta o que leva em consideração o total dos condôminos (estavamos em 10 de 32 condominos, 4 foram contrários e precisaríamos de 17 votos favoráveis na verdade para que a obra fosse aprovada o que definitivamente não ocorreu) e nao maioria simples que leva em consideração a maioria dos presentes, inclusive por não haver necessidade de pintura no momento, a justificativa para tal é que é para embelezamento, valorização do imóvel apenas e haver outras prioridades e por ser uma obra de valor vultoso e que implicaria além de chamadas extras com valores altos com o gasto de todo o valor da nossa conta poupança, ficaríamos zerados e em caso de uma emergência para uma outra obra menor e necessária seria necessária mais chamadas extras honerando sobremaneira todos os condôminos. Enfim, essa é minha teoria, uma manobra, pois fui eu em conjunto com outros condôminos que nos reunimos e convocamos outra AG para revogar a anterior, tendo em vista todas essas irregulatidades, sendo assim exigindo uma coisa que ela não tem direito de exigir tentar me excluir da votação. Porque não há espaço para argumentações com embasamento legal, eles só sabem resolver as coisas na base do grito, de quem grita mais, ainda que sem respaldo legal, seja da própria convenção e/ou código civil.
Grata