Boa tarde, Sou procuradora da minha mãe junto ao condomínio, onde ela é proprietária de uma unidade. A convenção exige procuração com firma reconhecida, a qual sou portadora. Moro no imovel há 15 anos, sempre apresentei procuração nas Assembléias, no entanto a nova síndica exige ficar de posse da procuração? Isso procede? Fiz uma pesquisa e não encontrei nenhuma resposta, todas tratam da posse da procuração pelo síndico quando o mesmo é procurador de outros condôminos o que não é meu caso. Se eu sou a procuradora quem deve portar a mesma sou eu,ao menos é assim que entendo. Acredito que sim deva apresentá-la oportunamente nas assembléias como sempre o fiz. Grata

Respostas

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    Amaro Dewes Quarta, 19 de agosto de 2015, 17h39min

    Olá ! Proceda da seguinte forma: - faça um fotocópia da procuração e leve para a síndica a procuração e a cópia e solicite, gentilmente, a ela que lhe dê recibo (na fotocópia) de que ela recebeu a via original e ela deve também apor a data desse recebimento. Antes disso tudo, faça uma cópia e passe num cartório e autentique a cópia e guarde esta (a via autenticada) em sua casa (apt.).

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    Desconhecido Quarta, 19 de agosto de 2015, 17h55min Editado

    Nossa que rápida a resposta!
    Desculpa questionar, mas não seria o contrário, então uma cópia autenticada pra ela e a original continuar comigo, como sempre foi? Não estou entendendo qual o motivo dessa exigência se a convenção menciona apenas a apresentação da mesma na AG e não que a mesma (seja cópia ou original sejam entregues). Isso pra mim é uma arbitrariedade. Como vou entregar um documento que foi a mim outorgado para uma outra pessoa!?
    Desculpa, mas realmente sou leiga no assunto e como em 15 anos é a primeira vez que isso ocorre eu realmente acho sem sentido. Sem entrar no mérito de que a sindica recém assumida é uma senhora extremamente despreparada e descuidada, mal assumiu e perdeu as contas de luz do condomínio, guardou nossos docs no meio do livro de atas e esqueceu de por na CX de correio, recebeu as cópias das atas da AG e nos entregou passados mais de 20 dias, quando se não me engano o Código Civil fala em 8 dias e nenhum dos(as) síndicos(as) anteriores nunca levaram tanto tempo para repassar as mesmas. Como vou deixar uma procuração na mão de uma pessoa assim displicente e sem entender com que proposito, reiteirando que sou procuradora da minha mãe há 15 anos e nunca foi feita essa exigência antes. Existe no codigo civil esta exigência? Pelo que li nem exigência de procuração há, apenas se constar em convenção. Acho no mínimo temerário e realmente arbitrário.
    Grata

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    Amaro Dewes Quinta, 20 de agosto de 2015, 8h28min

    Olá ! Podes, também, claro, fazer cópia autenticar e entregar à síndica e voce ficar com a original. Ocorre que, nosso ponto de vista, se eu possuo cópia autenticada e com recibo passado pela síndica do recebimento da via original e em ocorrendo o extravio, a coisa passa para lado da (ir) responsabilidade e outros contornos inclusive criminais. Tratando-se de procuração outorgada há 15 anos, sugere-se que te acauteles e obtenha nova procuração e a guarde ! No que diz com a demora da entrega das correspondências e a desorganização documental da síndica, cabe aos demais (condôminos) as medidas / providências para sanar isso, quiçá substitui-la ! Se ela está lá é porque a maioria assim o quis. Ou não ?

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    Desconhecido Quinta, 20 de agosto de 2015, 9h19min Editado

    É, porque realmente na verdade o meu questionamento é no sentido de não entender o porque dessa exigência a meu ver descabida, visto que pelo que li do código civil não há exigência de procuração ao menos com firma reconhecida, pode ser uma simples, (e também não fala em entrega e sim apresentaçao) salvo se a convenção exigir. No caso da nossa exige, mas que seja apresentada e não que seja entregue. O porque dessa exigência pra mim está muito nebuloso. Sobre a procuração, ela embora não mencione data, teoricamente poderia ser considerada extemporânea. A administradora do condomínio ao consultar o advogado do mesmo orientou que uma renovação só seria necessária havendo troca de síndico. A mesma não tem 15 anos, e sim eu sou procuradora há esse tempo, visto que quem reside no imóvel sou eu. E quanto a eleição da síndica infelizmente foi eleita porque ninguém quis se candidatar por meia dúzia exatamente de gatos pingados (infelizmente não há exigência de quorum qualificado para tal), por gente que pouco sabe sobre a própria convenção do condomínio no qual residem há muito mais tempo que e que menos ainda sabem sobre o código civil e tão pouco procuram informar-se e entender, eu sou realmente leiga, mas como sou a herdeira natural, procuradora, resido e sou responsável pelas expensas do imóvel procuro sempre fontes de informaçao. Tenho por mim que ela está fazendo essa exigência de que eu entregue a ela pra que em caso eu não o faça evite que eu vote na nova assembléia, sobre a pintura do condomínio, visto que a eleição anterior foi irregular, pois ela não apresentou os 3 orçamentos, já chegou apresentando empreiteiro que segundo ela iria fazer a obra, e embora metade dos condôminos presentes tenham se manifestado contrários eu questionei também a falta de quorum qualificado que de acordo com a nossa convenção é de maioria absoluta o que leva em consideração o total dos condôminos (estavamos em 10 de 32 condominos, 4 foram contrários e precisaríamos de 17 votos favoráveis na verdade para que a obra fosse aprovada o que definitivamente não ocorreu) e nao maioria simples que leva em consideração a maioria dos presentes, inclusive por não haver necessidade de pintura no momento, a justificativa para tal é que é para embelezamento, valorização do imóvel apenas e haver outras prioridades e por ser uma obra de valor vultoso e que implicaria além de chamadas extras com valores altos com o gasto de todo o valor da nossa conta poupança, ficaríamos zerados e em caso de uma emergência para uma outra obra menor e necessária seria necessária mais chamadas extras honerando sobremaneira todos os condôminos. Enfim, essa é minha teoria, uma manobra, pois fui eu em conjunto com outros condôminos que nos reunimos e convocamos outra AG para revogar a anterior, tendo em vista todas essas irregulatidades, sendo assim exigindo uma coisa que ela não tem direito de exigir tentar me excluir da votação. Porque não há espaço para argumentações com embasamento legal, eles só sabem resolver as coisas na base do grito, de quem grita mais, ainda que sem respaldo legal, seja da própria convenção e/ou código civil.
    Grata

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    Amaro Dewes Quinta, 20 de agosto de 2015, 11h56min

    Em suma, quando sabemos e vemos que as coisas estão erradas, mal administradas, ou administradas em desacordo com as determinações legais e/ou em desacordo com decisões dos condôminos, existem os caminhos ordinários ! Mas é preciso percorre-los.

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    Desconhecido Quinta, 20 de agosto de 2015, 15h40min Editado

    É, é o que estou tentando fazer, mas, infelizmente temos que aguentar desmandos de despreparados e que mesmo sem respaldo legal querem fazer sua vontade particular em detrimento dos demais na base do grito e quem desconhece seus direitos e as leis que os regem se deixam intimidar, acatam, não questionam, os desinteressados, que pra esses tanto faz como tanto fez e o menor lado é sempre o que tem respaldo, vontade e passa por "vilão da história", infelizmente nem todos sabem viver em comunidade e tão pouco conhecem seus direitos e luta por eles que é dos demais igualmente.
    Enfim, de qualquer forma muito obrigada pela atenção dispensada!

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