Funcionario Publico de Economia Mista
Trabalho para empresa chamada BBtecnologia, uma empresa ligada ao Banco do Brasil. aonde fiz o concurso publico e tomei posse !! A BB Tecnologia e Serviços (BBTS), anteriormente denominada Cobra Tecnologia, é uma empresa de Tecnologia da Informação brasileira que atualmente pertence ao conglomerado Banco do Brasil.
Em 2013, mudou seu nome fantasia para BB Tecnologia e Serviços (BBTS), como forma de demonstrar ao mercado sua proximidade e alinhamento com seu controlador, o Banco do Brasil, que detém 99,97% de seu capital social.
Em alguns momentos algumas empresas tratam nos como funcionário de empresa Privada, e alguns nos tratam como Funcionário Publico. Na visão da Justiça somos o que? Temos o principio da Boa-Fé. Somos apoiados pelo Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Alguns administrativistas (como Celso Antônio B. de Melo) consideram que a designação "servidor público" (espécie) é somente aplicável as agentes públicos (gênero) que mantenham vínculo com as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Fundações de Direito Público), sejam eles regidos por estatuto ou pela CLT.
Já os agentes públicos que mantém vínculo com entidades regidas pelo direito privado (como empregados do BB e empresas a ele vinculadas) não são considerados servidores públicos, mas sim empregados públicos, regidos pela CLT.
Os empregados públicos estão submetidos, tal qual às entidades a que se vinculam, a regime jurídico de direito privado, o que, a meu ver, afasta-lhes a fé pública inerente aos servidores públicos ocupantes de cargo (e não boa fé, se bem entendi a sua colocação).
E o fato de o art. 331 do Código Penal abarcar, para efeito do crime de desacato, tanto os servidores quanto os empregados públicos não altera esse raciocínio, uma vez que isso ocorre em razão da regra do art. 327 do CP, que diz:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
Ou seja, esse artigo elastece, para fins meramente penais, o conceito de funcionário público, englobando nele também os empregados públicos ("...quem...exerce...emprego...público(a)") o que, entretanto, não os torna servidores públicos.