A pessoa em questão tem 56 anos e é interditada desde 2005 bem antes da morte de seus pais. A mesma nasceu deficiente se tornando dependente financeiramente de seus progenitores. O pai era aposentado e faleceu em 2012 a mãe passou a ser pensionista além de aposentada. A mãe faleceu agora em 2015 por isso gostaria de saber se é possível conseguir para essa pessoa a pensão por morte tanto do pai quanto da mãe? Agradeço desde já a resposta. Estamos muito preocupados com a situação pois a pessoa necessita de medicamentos caros e atenção que apenas um benefício não irá suprir.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de agosto de 2015, 8h33min

    Sim. É possível. No Regime Geral de Previdência Social de Previdência Social administrado pelo INSS só há proibição legal de acumulação de pensão de mais de um cônjuge e/ou companheiro. Idêntica proibição não existe para filho inválido conforme o que consta no art. 124 da lei 8213 de 24/7/1991. Em outros regimes de previdência social de servidor público civil ou militar deve ocorrer o mesmo.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 13h08min

    Muito obg pela resposta Eldo, vai me ajudar bastante no requerimento da segunda pensão para a pessoa em questão. Um abraço.

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