É possível um interditado receber pensão por morte do pai e da mãe?
A pessoa em questão tem 56 anos e é interditada desde 2005 bem antes da morte de seus pais. A mesma nasceu deficiente se tornando dependente financeiramente de seus progenitores. O pai era aposentado e faleceu em 2012 a mãe passou a ser pensionista além de aposentada. A mãe faleceu agora em 2015 por isso gostaria de saber se é possível conseguir para essa pessoa a pensão por morte tanto do pai quanto da mãe? Agradeço desde já a resposta. Estamos muito preocupados com a situação pois a pessoa necessita de medicamentos caros e atenção que apenas um benefício não irá suprir.
Sim. É possível. No Regime Geral de Previdência Social de Previdência Social administrado pelo INSS só há proibição legal de acumulação de pensão de mais de um cônjuge e/ou companheiro. Idêntica proibição não existe para filho inválido conforme o que consta no art. 124 da lei 8213 de 24/7/1991. Em outros regimes de previdência social de servidor público civil ou militar deve ocorrer o mesmo.