Comunhão Parcial de Bens: Um dos Conjuges morre e a mãe dele é viva, como fica a partilha dos bens?

Há 10 anos ·
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Comprei dois apartamentos financiados antes do casamento e casei com comunhão parcial de bens. Adquiri uma casa, também financiada, após o casamento. Pergunto, no caso do meu falecimento as hipóteses abaixo: 1 - Os bens adquiridos antes do casamento, que estava pagando financiado, ficam para quem? 2 - Nesse caso eu poderia deixar um testamento válido passando todos para minha mãe visto que são 100% meus antes do casamento? 3 - O que a minha esposa e minha mãe tem direito? 4 - Explique caso eu tenha um filho com a esposa? 5 - O que eu poderia dividir em testamento, válido, conforme a minha vontade? (Ou seja, percentual de cada imóvel que eu poderia definir em vida conforme minha vontade partilha).

Aguardo retorno.

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Se está casado no regime da comunhão parcial de bens, e falecer sem deixar filhos, todo seu patrimônio ficará para sua mãe e sua esposa, 50% para cada uma.
Porém, será necessário especificar o seu patrimônio, quais bens serão considerados BEM COMUM do casal, adquiridos após o casamento, e o que será considerado BEM PARTICULAR apenas seu, adquiridos antes do casamento. Para tanto, deverá se verificar os valores pagos durante o casamento nos imóveis financiados antes do casório, tendo em vista que sua esposa tem direito a metade da soma desses valores, bem como, metade dos bens comuns. Certamente, foi contratado seguro de vida, que, em geral, quita o financiamento quando o mutuário falece. Assim sendo, os imóveis adquiridos antes de casar, ficam para sua mãe e sua esposa. O imóvel comprado após o casamento, ficará 75% para sua esposa e 25% para sua mãe, sendo que a viúva tem o direito de moradia vitalícia, de morar enquanto viver, sem precisar vender para dividir ou pagar aluguel da parte de sua mãe. Se deixar filhos, a divisão será entre os filhos e a esposa. Assim sendo, seus bens particulares ficarão para seus filhos e sua esposa. Os bens comuns, ficarão 50% para os filhos e 50% para a esposa, que também terá o direito de moradia vitalícia na residência do casal. E nada impede que os herdeiros, descendentes, ascendentes e cônjuges dividam a herança como quiserem, dentro da legalidade/impostos. Você pode testar e/ou doar por escritura pública, até 50% de seu patrimônio. Porém, será necessário assinatura/anuência de sua esposa. Esclareça suas dúvidas pessoalmente em qualquer Cartório de Notas/Tabelião.

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Há 8 anos
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