ola boa noite eu tenho um processo contra á fé piblica ,e estou sendo caluniada na rede social uma pessoa que a familia todas mim odeia colocou minhas foto na pagina dele me difamando me xingando de rapariga vagabunda eu salvei todas tenho comigo posso processa-las ? como devo fazer?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 20 de agosto de 2015, 3h37min

    Boa noite Maria,os crimes contra a honra são: Calúnia (artigo 138), Difamação (ARTIGO 139) e a Injúria (140), todos do Código Penal. Caluniar alguém é imputar fato criminoso, Difamar é imputar fato ofensivo à sua reputação (diferenciado da calúnia porque lá o fato tem que ser criminoso), e Injuriar consiste em atacar à dignidade ou o decoro da vítima. Atualmente,tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela Internet então como nas ofensas na presença de alguém,também pode-se cometer essa espécie de delito pela Internet e tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu, caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.A Ação Penal nos crimes contra a honra é de iniciativa privada e se inicia por meio de uma petição chamada Queixa que precisa ser proposta por Advogado.

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