Estou com um paciente que foi preso em flagrante por porte de munição e teve sua liberdade provisória concedida mediante pagamento de fiança de 10 salários mínimos. Ocorre que o mesmo estpa desempregado e não tem dinheiro pra pagar, está preso desde o dia 03 deste mês. Fiz um HC pro TJ pedindo a redução da fiança ou até mesmo que a tirasse. O juiz singular do Tribunal denegou o presente alegando que o mesmo não apresentou os requisitos objetivos! PRECISO DE AJUDA, O QUE EU FAÇO AGORA??

Respostas

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    A

    Agnaldo Prates Sexta, 21 de agosto de 2015, 17h57min

    Os requisitos para a impetração do remédio heróico estão enumerados no art. 654, § 1.°, do Código de Processo Penal: nome do impetrante e do impetrado; declaração da espécie do constrangimento ou, no caso de ameaça, das provas que servem para comprovar o receio do constrangimento; e a assinatura do impetrante, ou de alguém ao seu rogo – na possibilidade do impetrante não ser alfabetizado, bem como as razões em que se funda o temor.

    No que concerne à prova, deve essa ser documental, visto ser a forma mais adequada frente à necessidade de celeridade do writ, por ser de mais fácil constatação para procedência do pedido. Ressalta-se que elas não precisam ser totalmente pré-constituídas, pois em determinadas circunstâncias poderá ocorrer a necessidade de se produzir novas informações, posteriores à impetração do mandamus.

    Fonte: Âmbito Jurídico.
    Disponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=2272

    Boa sorte.

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