JUSTA CAUSA POLÊMICA
Uma empresa passou um informativo, obrigando todos os funcionários a assinarem tal documento, dizendo que se os mesmos perdessem os equipamentos de trabalho (lanterna, telefone, chaves) seria aplicada a justa causa.
O procedimento desta empresa está correto?
Cara Marcella,
Para aplicação de punições ao empregado, o empreagador deve avaliar em primeiro plano qual a proporção do dano causado pelo empregado em relação a punição dada pelo empregador.
Não entendo que o informativo passado pela empresa seja ilegal, portanto, a demissão por justa causa por perca dos equipamentos, talvez não seja a punição proporcional a falta cometida, talvez o ideal seria o desconto das ferramentas. Uma demissão por justa causa por este simples motivos, pode ser revertida na justiça do trabalho.
As causas de demissão por justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT.
Prezada Marcella,
sem dúvida, para aplicar a maior das penas ao empregado o empregador deve analisar todas as circunstâncias que envolvem o caso concreto, notadamente a gravidade da falta cometida, a proporcionalidade entre esta e a punição aplicada e o histórico do empregado. Em princípio, a simples perda de materiais não ensejaria a resolução do contrato por falta do empregado, mas aspectos particulares podem conduzir a entendimento diverso, principalmente se houver reincidência no tratamento descuidado dispensado aos materiais de trabalho, tendo sido o empregado punido por isso. Assim, deverão ser analisados separadamente os casos apresentados para verificar se a resolução é cabível ou não.