A conta por onde meu marido recebe a sua aposentadoria foi bloqueada judicialmente, sem recebermos nenhum aviso seja do fórum ou do banco Itaú, eu estava em viagem, cheguei na quarta feira as 23h na quinta feira fui pegar um dinheiro e para minha surpresa estava zerada, falei com o gerente do banco na cidade onde estáva ele falou que estava bloqueada judicialmente eu me desesperei pois só tinha 80 reais na carteira, como voltar para casa? Sendo que era dia 05 e meu vôo de retorno dia 10, como me manter na cidade, passei o maior sufoco tive que pedir dinheiro emprestado para voltar usar a conta de outra pessoa para fazer depósito para mim e pedimos mais dinheiro emprestado para nos mantermoa, alimentação etc... Sendo que no banco do Brasil ele tem uma poupança que tem 2 mil também foi bloqueada. A minha pergunta é Cabe processo aos bancos por não nos informarem e nos deixarem nesta situação de dependência de outros? As contas continuam bloqueadas a advogada entrou com o pedido terça feira dia 18 E a poupança do banco do Brasil pois ela falou que não dava para desbloquear, mas não é 40 salários mínimos?? Valor abaixo disso é impenhoravel? Att. Elva

Respostas

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    Carla Teixeira Sexta, 21 de agosto de 2015, 13h51min

    O banco não tem obrigação de informar o bloqueio, e por esse motivo não cabe processo. Os depósitos em caderneta de poupança no valor de até 40SM , em regra, são impenhoráveis. Porém, se a dívida que originou o bloqueio de valores seja decorrente de pensão alimentícia ou de crédito concedido para a aquisição de imóvel próprio, a imprnhorabilidade não é oponível, ou seja, vale a penhora!

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 21h01min

    A justiça nunca processa e nem condena sem conceder o direito a defesa

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