Bom dia caros,

Tenho um filho de 3 anos e meio do qual nunca tive um relacionamento com a mãe. E desde o nascimento da criança, sempre enfrentei muita dificuldade para ser presente na vida do mesmo. Cumpri com as obrigações durante a gravidez, e durante esses 3 anos de vida dele. No começo desse ano finalmente, regularizamos em juízo pensão, visitas e etc. Antes da audiência eu podia somente vê-lo na residência da mãe ou na casa dos meus pais, a mãe não aceitava que eu o trouxesse para a minha, por ciúmes da minha atual cônjuge. Numa oportunidade que o trouxe "escondido" (minha mãe o buscou e não avisou que eu o levaria para minha casa), a mãe descobriu e veio até a porta da minha casa, e armou uma confusão sem tamanho, eu sai por poucos minutos para ir ao mercado e o deixei com a minha esposa, nesse tempo a mãe ficou me aguardando na calçada e me esperou chegar para fazer a desinteligência toda, no meio da rua. Fomos a audiência e ficou definido que eu poderia tê-lo em minha companhia por um final de semana há cada 15 dias, e mais ou menos há um mês atrás, começou meu outro problema A mãe da criança descobriu que me mudei de residência (fuçando minha vida e da minha família na internet, acredito), e simplesmente impôs que eu não posso buscar a criança enquanto não fornecer meu endereço novo. Minha dúvida é: ela pode simplesmente fazer isso? Se negar a me entregar a criança porque não forneci meu endereço atual? Existe alguma lei que garanta esse direito a ela? Fui até a casa dela no último final de semana, e ela se quer abriu o portão para que eu pudesse ver meu filho. Uma pessoa me orientou a chamar a polícia caso isso ocorra novamente e registrar um BO, esse é o procedimento correto a ser tomado?

Peço encarecidamente a ajuda de vocês.

Respostas

1

  • 0
    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 21 de agosto de 2015, 11h30min

    Faz o boletim e instrua com uma liminar em juízo por descumprimento da ordem, e tudo será resolvido

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.